A licitação visa a aquisição de gás de cozinha, por dispensa de licitação, através de cotação eletrônica. O prazo para envio de propostas é até 26/08/2025 às 12h. O local de entrega é único. O critério de julgamento é o menor lance por item. Os interessados deverão realizar vistoria no local, antes da abertura das propostas, ou apresentar declaração do responsável técnico. O pagamento será efetuado em conta do fornecedor no Banco Bradesco, em até 30 dias úteis, após a apresentação da nota fiscal. Há regras específicas para habilitação, penalidades por atraso ou não entrega, e critérios de julgamento. O fornecedor deverá estar inscrito no cadastro de fornecedores do estado.
O prazo máximo de entrega, em dias corridos, é de 5 dias, a partir do início da prestação do serviço.
O pagamento será efetuado por crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no Banco Bradesco, em razão do disposto na lei n ****, de 06 de dezembro de ****.
O critério de julgamento é o menor lance por item.
O fornecedor deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado e poderá ser exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira.
Em caso de atraso na entrega, haverá multa de 1% do valor do bem/serviço não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor do bem/serviço. A recusa em efetuar o fornecimento ou não entrega do material/serviço, caracterizada em 10 dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado, acarretará multa de 10% do valor do bem. Há outras penalidades por demora em substituir material/serviço rejeitado, ou por não cumprimento de outras condições.
É necessária uma vistoria no local, antes da abertura das propostas, para identificar as atividades e materiais necessários à formulação da proposta eletrônica.
Não há necessidade de envio de amostras.