O edital trata de uma cotação eletrônica para aquisição de serviços de buffet para festividades e homenagens, por dispensa de licitação. O prazo para envio de propostas é até 30/04/2026. É obrigatória a vistoria do local antes da apresentação da proposta, sob pena de desclassificação, ou a apresentação de declaração do responsável técnico. O critério de julgamento é o menor lance por grupo. O prazo máximo para entrega ou início da prestação do serviço é de 5 dias corridos. O pagamento será realizado em até 5 dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura e atestado de recebimento, preferencialmente em conta no Banco Bradesco. Em caso de atraso na entrega, será aplicada multa de 1% do valor do bem/serviço não entregue por dia, até o limite de 10%.
O edital prevê que o prazo máximo de entrega ou início da prestação do serviço é de 5 dias corridos, conforme consta: prazo máximo de entregainício da prestação do serviço, em dias corridos: 5.
O edital informa que o pagamento será realizado em até 5 dias úteis, mediante apresentação de nota fiscal/fatura ou documento equivalente, e será feito por crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco Bradesco, conforme descrito: prazo máximo de pagamento, em dias úteis: 5 [. . . ] forma de pagamento: crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco bradesco.
O critério de julgamento adotado é o de menor lance por grupo, conforme especificado no edital: critério tipo de julgamento: menor lance por grupo.
O edital estabelece que para ser declarado vencedor, o fornecedor deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado e poderá ser exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira, conforme: para ser declarado vencedor, o fornecedor melhor classificado [. . . ] deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado. [. . . ] poderá ser exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômicofinanceira.
O edital prevê penalidades como multa por atraso na entrega (1% do valor do bem/serviço por dia, até 10%), recusa em efetuar o fornecimento (10% do valor do bem), demora em substituir material rejeitado (2% do valor por dia) e não cumprimento de outras condições (1% do valor contratado por evento), além de outras sanções previstas na Lei Federal nº 14. 133/2021, conforme detalhado em: pelo atraso na entrega do material ou serviço em relação ao prazo estipulado: 1 um por cento do valor do bemserviço nãoentregue, por dia decorrido, até o limite de 10 dez por cento do valor do bemserviço.
O edital exige vistoria obrigatória no local para identificação das atividades e materiais necessários à formulação da proposta, sob pena de desclassificação, ou a apresentação de declaração do responsável técnico, conforme: o caso de contratação de serviço, os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria, deforma a identificar as atividades e materiais, se for o caso, necessários à formulação da proposta eletrônica, até antes da aberturadas propostas, sob pena de desclassificação.
O edital indica que não exige amostras dos itens, conforme: exige amostras dos itens não.