A contratação é por dispensa de licitação (Decreto Estadual nº 35. 341/2023) para serviço de buffet de almoço. O prazo máximo de entrega é de 5 dias corridos. O pagamento será em 30 dias úteis mediante apresentação de nota fiscal. É obrigatória a vistoria prévia no local. O critério de julgamento é o menor lance por item. Propostas devem ser enviadas exclusivamente pelo sistema eletrônico.
O prazo máximo de entrega é de 5 dias corridos, conforme especificado no item 11. 1.
O pagamento será feito em 30 dias úteis mediante apresentação de nota fiscal, conforme o item 12. 1.
O critério de julgamento é o menor lance por item, conforme o item 7. 5.
Para ser declarado vencedor, o fornecedor deve estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado, conforme o item 8. 3. 1.
As multas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, limitadas a 10% do valor contratado, conforme o item 14. 9.
Os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação, conforme o item 7. 8.
A desclassificação pode ocorrer se o proponente não atender às exigências do termo de participação, como amostra não entregue ou reprovada, conforme o item ****.