Dispensa de licitação para contratação de empresa especializada em envelopamento parcial de micro-ônibus. O objeto inclui fornecimento de materiais, impressão digital em alta resolução e aplicação de película adesiva com acabamento laminado. O critério de julgamento é o menor preço. O início do recebimento das propostas é em 11/06/2026, às 13:00h, e o prazo limite para envio de propostas adicionais é 17/06/2026, às 10:00h. As propostas podem ser enviadas fisicamente no setor de protocolo ou eletronicamente para ***@***. *. * prazo de vigência da contratação é de 02 meses.
O prazo de execução dos serviços começará a fluir a partir do 1º dia útil seguinte ao do recebimento da ordem de serviço. A contratada deverá executar os serviços em estrita conformidade com as especificações constantes do termo de referência. a contratada dever� executar os servi�os de envelopamento parcial do micro�nibus em estrita conformidade com as especifica��es constantes do termo de refer�ncia.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa. o pagamento ser� efetuado no prazo m�ximo de at� 10 dias �teis, contados da finaliza��o da liquida��o da despesa.
A contratada deverá fornecer garantia mínima de 12 meses para os serviços executados, abrangendo defeitos de impressão, descolamento do material, perda excessiva de aderência, bolhas, rachaduras ou falhas decorrentes da aplicação. a contratada dever� fornecer garantia m�nima de 12 doze meses para os servi�os executados.
O critério de julgamento adotado será o menor preço. o crit�rio de julgamento adotado ser� o menor pre�o.
Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do anexo I (Termo de Referência) e serão solicitados do interessado mais bem classificado após o encerramento da fase de envio das propostas. os documentos a serem exigidos para fins de habilita��o constam do anexo i termo de refer�ncia.
O fornecedor ou contratado que cometer infrações administrativas ficará sujeito a advertência, multa (moratória e compensatória), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. o fornecedor ou contratado que cometer qualquer das infra�es previstas no art. 155 da lei ****, ficar� sujeito �s san�es previstas no art. 156.
Será desclassificada a proposta vencedora que contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo, não tiverem sua exequibilidade demonstrada, ou apresentar desconformidade insanável com o aviso ou anexos. ser� desclassificada a proposta vencedora que: 5. 1. contiver v�cios insan�veis.
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