O edital refere-se a um pregão eletrônico para a contratação de empresa especializada em produção audiovisual institucional. O objeto inclui a produção de podcasts, videocasts, captação de imagens e transmissões ao vivo, além de minivídeos para redes sociais. A contratação prevê o fornecimento de equipe técnica, equipamentos, softwares e infraestrutura. O critério de julgamento é o menor preço por grupo. A data da sessão pública é 14/05/2026. O valor estimado é de R$ ****,00. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, prorrogável por até 10 anos. A subcontratação parcial é admitida até 25% do valor total do contrato, com restrições específicas. Não há exigência de vistoria prévia ou envio de amostras. O edital detalha as obrigações do contratante e contratado, as sanções administrativas, os critérios de habilitação e as disposições gerais do processo licitatório.
O edital prevê prazos máximos de entrega para os materiais produzidos, como até 2 dois dias úteis após a gravação para podcasts e videocasts, e o mesmo dia para minivídeos de eventos, conforme detalhado no Termo de Referência.
O edital informa que o pagamento será efetuado em até 10 dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, com atualização monetária em caso de atraso, conforme detalhado na Cláusula Sexta e no Termo de Referência.
O edital especifica que ão haverá exigência de garantia contratual da execução, conforme Cláusula Décima Primeira.
O critério de julgamento da licitação é o menor preço por grupo, conforme explicitado na seção Modalidade e Critério de Julgamento do edital.
A habilitação exigirá comprovação de qualificação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnica, incluindo atestados de capacidade técnica e declaração de disponibilidade de equipe e infraestrutura, conforme detalhado na seção Exigências de Habilitação.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade, com base na Lei nº 14. 133/2021, conforme detalhado na Cláusula Décima Segunda e no Termo de Referência.
O edital informa que ão há necessidade de realização de avaliação prévia vistoria do local de execução dos serviços como requisito de habilitação ou de elaboração da proposta, conforme seção Vistoria.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras para esta licitação.
O prazo para impugnar o edital é de até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame, conforme Cláusula Décima Segunda.
O valor estimado total da contratação é de R$ ****,00, conforme indicado no edital.