A licitação é para contratação de empresa especializada na implantação de passeio público no Jardim Botucatu. A participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte. O critério de julgamento é o menor preço global. A proposta deve ter validade mínima de 60 dias. O pagamento será feito mensalmente na primeira sexta-feira da segunda quinzena do mês subsequente à prestação dos serviços.
O pagamento será feito mensalmente na primeira sexta-feira da segunda quinzena do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante a apresentação dos documentos listados no item 8. 1 do anexo iii termo de referência.
O critério de julgamento é o menor preço global.
A habilitação será verificada por meio dos documentos anexados na bolsa nacional de compras bnc, podendo também ser consultado o sicaf e os documentos por ele abrangidos.
A administração poderá aplicar advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de vistoria prévia.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 trinta dias úteis antes da data da abertura do certame.
A proposta vencedora será desclassificada se contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas ou apresentar preços inexequíveis.
O valor total da contratação é de R$ ****,60.