O edital visa contratar empresa para fornecer plataforma tecnológica omnichannel para gestão de atendimentos remotos via mensagens instantâneas (WhatsApp e Telegram) e monitoramento de redes sociais (Facebook, Instagram, TikTok, LinkedIn e YouTube). A contratação envolve o fornecimento de licenças, volume de mensagens, banco de horas para desenvolvimento e integrações. A forma de pagamento é mensal, em até 30 dias corridos após a execução dos serviços. A contratada deverá apresentar garantia contratual de 10% do valor do contrato. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado até 10 anos. A empresa deve manter as condições de habilitação exigidas no edital e cumprir o código de ética do sistema Sebrae. A contratada deverá apresentar as certificações ISO **** e Business Solution Provider (BSP) do WhatsApp. O Sebraerj fará a fiscalização e poderá aplicar penalidades por descumprimento contratual. A vigência do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogada.
O prazo para configuração, testes, homologação, treinamento, implantação e liberação da ferramenta para operação, contemplando os requisitos nativos e obrigatórios, deverá ser de até 15 quinze dias corridos. Para os requisitos não nativos o prazo deverá ser de até 45 quarenta e cinco dias corridos.
O pagamento pelos serviços prestados será realizado mensalmente, em até 30 trinta dias corridos após a execução dos serviços, observado o cumprimento dos prazos e procedimentos previstos no portal do fornecedor, mediante a apresentação de nota fiscal ou fatura devidamente aprovada pelo gestor do contrato.
A contratada recolherá, em nome do serviço de apoio às micro e pequenas empresas no estado do rio de janeiro sebraerj, em até 10 dez dias corridos após a assinatura integral do contrato, uma das garantias abaixo elencadas, previstas no artigo 37 do regulamento de licitações e contratos do sistema sebrae, correspondente a 10 dez por cento do valor do contrato.
O critério de julgamento é o menor preço.
A proponente que ofertar a proposta mais vantajosa, deverá apresentar no mínimo 01 um atestado de capacidade técnica, comprovando experiência mínima de 1 um ano, fornecido por órgão público ou empresa privada comprovando que desempenhou de forma satisfatória, objetos semelhantes e compatíveis em características deste termo de referência.
Após a assinatura integral do contrato, a contratada sujeitar-se-á as seguintes penalidades específicas: advertência e/ou multa de até 05 cinco por cento sobre o valor total anual do contrato para o caso de execução irregular, insatisfatória, defeituosa do objeto contratual ou descumprimento de quaisquer das condições ou cláusulas, conforme avaliação do gestor quanto à gravidade da ocorrência.
Qualquer manifestação com o intuito de questionar os termos deste edital deverá ser encaminhada por escrito à comissão permanente de licitação, para o email: ***@***. *. *, pela plataforma da bbm net ou pelo canal do fornecedor do sebrae.
O valor máximo de referência é de R$ ****,00.