O edital trata de um termo de contrato para compras com entrega parcelada ou que resultem em obrigações futuras, como garantia, manutenção e assistência técnica. O contratante é a Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME). O objeto da contratação é a aquisição de bens e serviços, cujas especificações e quantitativos estão detalhados no termo de referência. O prazo de vigência do contrato é a ser definido, com possibilidade de prorrogação. As condições de conclusão, entrega e recebimento do objeto, bem como o cronograma de entrega, estão no termo de referência. A entrega do objeto deve ser acompanhada de nota fiscal ou documento equivalente. A subcontratação não é admitida. O valor unitário e total são a serem definidos. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega da nota fiscal, com possibilidade de compensação financeira em caso de atraso. O preço contratado é fixo e irreajustável por um ano, com reajuste posterior pelo IPC da FIPE. A contratada é responsável pela segurança do trabalho, correção de falhas, prejuízos causados e encargos previdenciários, sociais e trabalhistas. A garantia do produto segue o Código de Defesa do Consumidor. Penalidades por atraso, entrega em desacordo, inexecução parcial ou total e descumprimento de obrigações estão previstas, incluindo multas e possibilidade de impedimento de licitar e contratar. O contrato pode ser extinto por conclusão do objeto ou por motivos previstos em lei. As partes devem observar a LGPD. Casos omissos serão decididos conforme a Lei Federal nº 14. 133/2021 e outras normas aplicáveis. Alterações contratuais seguirão a Lei Federal nº 14. 133/2021, com limite de 25% do valor inicial. O contrato e aditamentos serão publicados no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. O foro para dirimir controvérsias é o da comarca de São Paulo.
O edital prevê um cronograma para a entrega do objeto, com prazos a serem descritos no termo de referência. Pedidos de prorrogação de prazo de entrega só serão analisados se apresentados até a data final prevista e instruídos com justificativas e comprovação. O objeto deverá ser entregue nos seguintes locais: . . . . . indicar os locais de entrega e Será observado o seguinte cronograma para a entrega do objeto: . . . . . descrever os prazos de entrega.
O edital estabelece que o prazo de pagamento será de 30 dias, a contar da data da entrega da nota fiscal ou nota fiscal/fatura acompanhada da documentação exigida. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente da contratada. O prazo de pagamento será de 30 trinta dias, a contar da data da entrega da nota fiscal ou nota fiscal/fatura acompanhada da documentação exigida na portaria SF no 275/2024 e alterações.
O edital informa que o prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº ****/**** (Código de Defesa do Consumidor), podendo haver previsão de garantia contratual complementar, incluindo manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no termo de referência. O prazo de garantia é aquele estabelecido na lei no ****, de 11 de setembro de **** código de defesa do consumidor.
O edital exige que a contratada mantenha, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação para qualificação na contratação direta. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação para qualificação na contratação direta.
O edital prevê multas por atraso na entrega (1% ao dia até 15%), entrega em desacordo com especificações (10%), inexecução parcial (20%) e inexecução total (20%). Também podem ser aplicadas penas de impedimento de licitar e contratar ou de inidoneidade. Pelo descumprimento do presente contrato, serão aplicadas as penalidades previstas nesta cláusula.
O edital prevê que a contratada deverá oferecer amostras para análise da conformidade, sempre que necessário, mediante justificativa da contratante, assumindo o ônus das análises. Oferecer amostras para análise da conformidade, sempre que necessário, mediante justificativa da contratante, assumindo o ônus das análises.
O edital menciona que o contrato não poderá ser prorrogado quando a contratada tiver sido apenada com declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar. O contrato não poderá ser prorrogado quando a contratada tiver sido apenada nas sanções de declaração de inidoneidade para contratar com o poder público, em qualquer de suas esferas, ou de impedimento de licitar e contratar com o município de são paulo. . .