O edital visa a contratação de empresa para manutenção de mobiliários da Câmara Municipal de Botucatu, incluindo serviços preventivos e corretivos, com fornecimento de peças. A participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte. A data limite para apresentação da proposta é 28/11/2025 e para entrega de documentos de habilitação é 05/12/2025. A vistoria é facultativa. O critério de julgamento é o menor preço global. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado. O pagamento será feito por hora técnica e por peças/materiais, após a execução dos serviços e emissão da nota fiscal. A empresa deve cumprir a reserva de cargos para pessoas com deficiência, reabilitados e aprendizes.
O edital prevê que a manutenção corretiva deverá ser realizada em até 5 dias úteis após a solicitação. a manutenção corretiva, caso seja possível, deverá ser realizada de imediato após a constatação durante a manutenção preventiva, ou c após chamado realizado pela contratante, a contratada deverá realização a manutenção corretiva em até 5 dias úteis.
O edital prevê que o pagamento será feito por hora técnica e por peças/materiais, após a execução dos serviços e emissão da nota fiscal. o pagamento mensal dos serviços prestados estará condicionado a: 2. 4. 1 realização da manutenção preventiva e a elaboração de seu relatório conforme modelo do anexo ia do termo de referência 2. 4. 2 realização da manutenção corretiva, com a elaboração de seu relatório conforme modelo do anexo ia do termo de referência, exceto na circunstância do período de atendimento e solução estiver em andamento na data de liquidação e pagamento do objeto 2. 4. 3 prestação de todos os serviços expressos no termo de referência que não se enquadrem como manutenção, exceto na circunstância do período de atendimento e solução estiver em andamento na data de liquidação e pagamento do objeto e 2. 4. 4 emissão da nota fiscal de serviços eou venda.
O edital prevê que a contratada deverá conceder garantia dos serviços e peças. a para os serviços de manutenção preventiva e corretiva, contados da efetiva prestação dos serviços, no mínimo 06 seis meses b para as peças, componentes e acessórios, contados a partir da data da efetiva instalação no mobiliário, no mínimo 03 três meses.
O edital estabelece que o critério de julgamento será o menor preço **** escolha da proposta vencedora será efetuada pelo critério de menor preço, desde que o fornecedor atenda integralmente o disposto no presente documento e seus anexos.
O edital exige comprovações de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira. 9. 6. 1. para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação: 9. 6. 1. 1. habilitação jurídica será exigida uma das comprovações abaixo, dependendo da natureza do fornecedor: a empresário individual: inscrição no registro público de empresas mercantis, a cargo da junta comercial da respectiva sede b microempreendedor individual mei: certificado da condição de microempreendedor individual ccmei, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www. ***. *. * c sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal slu ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada: inscrição do ato constitutivo, estatuto, contrato social ou da ficha cadastral no registro público de empresas mercantis, a cargo da junta comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores d sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no país: decreto de autorização para funcionamento no brasil e sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no registro civil de pessoas jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores f filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no registro civil das pessoas jurídicas ou no registro público de empresas mercantis onde tem sede a matriz g sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na junta comercial ou inscrito no registro civil das pessoas jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da lei n ****, de **** habilitação fiscal, social e trabalhista será exigida todas as comprovações abaixo: a prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica cartão cnpj b inscrição no cadastro de contribuintes estadual eou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual c regularidade para com a fazenda federal certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da união d certidão negativa de débito do município sede da empresa cnd municipal e certidão de regularidade de débito com a fazenda estadual, da sede ou do domicílio do fornecedor cnd estadual f caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais, distritais ou estaduais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência g certidão negativa de débitos junto ao fgts h certidão negativa de débitos trabalhistas **** habilitação econômicofinanceira a certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual. a. 1 se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea a deverá ser substituída por certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente. a. 2 na hipótese de não constar prazo de vencimento nas certidões apresentadas, a validade dos documentos fica limitada a 90 noventa dias a contar da data de **** técnicooperacional: a prova de qualificação técnica será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos: a qualificação operacional quanto à pessoa jurídica: a. 1 prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta contratação, por meio da apresentação de atestados ou certidãoões de capacidade técnica operacional, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado necessariamente em nome da empresa, que indiquem execução de serviços de manutenção em, pelo menos, 35 trinta e cinco poltronas giratórias, contemplando substituição de componentes, ajustes ou reparos estruturais, compatíveis com os serviços ora licitados. a. 1. 2 o atestado de capacidade técnica precisa conter no mínimo seguintes dados da emitente: razão social, cnpj e endereço completo. a contratante poderá, caso julgue necessário, suspender o procedimento para realizar as diligências necessárias para averiguar a veracidade das informações. a. 1. 3 para fins de comprovação do solicitado no item a. 1, podem ser utilizados contratos de serviços, notas fiscais, entre outros documentos idôneos, os quais deverão demonstrar as informações mínimas requeridas para substituir a certidão ou atestado requeridos na presente habilitação. a. 1. 4 os atestados ou certidões de capacidade técnica, contratos, notas fiscais ou outros documentos idôneos poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa. a. 2 declaração de que a empresa tem conhecimento integral de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto. anexo iii a. 2. 1 as empresas que optarem por não realizar a visita também deverão apresentar declaração de que tem conhecimento dos locais de prestação dos serviços, e de que não poderão alegar desconhecimento futuro das dificuldades e peculiaridades para a execução dos serviços, conforme modelo anexo iii o qual deverá compor os documentos referentes à habilitação. a. 3 a contratante poderá, caso julgue necessário, realizar as diligências necessárias para averiguar a veracidade das informações. a. 4 os atestados ou certidões de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa.
O edital prevê penalidades por infrações administrativas. 12. 1 comete infração administrativa o fornecedor que cometer as seguintes infrações previstas no art. 155 da lei n ****, de 2021: **** dar causa à inexecução parcial do contrato **** dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo **** dar causa à inexecução total do contrato **** não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado **** não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta **** ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado **** apresentar declaração ou documentação falsa exigida ou prestar declaração falsa durante a tramitação da dispensa ou a execução do contrato **** fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato **** comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza ****0 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos desta dispensa ****1 praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n **** o fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: **** advertência pela falta do subitem ****, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave **** multa de 30 trinta por cento sobre o valor estimado dos items prejudicados pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens **** a **** **** multa de 20 vinte por cento sobre o valor estimado dos items prejudicados pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens **** a ****1 **** impedimento de licitar e contratar no âmbito da administração pública direta e indireta municipal, pelo prazo máximo de 3 três anos, nos casos dos subitens **** a ****, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave **** declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 três anos e máximo de 6 seis anos, nos casos dos subitens **** a ****1, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave.
A visita técnica é facultativa. 5. 6. 1. a realização de vistoria prévia para verificação da infraestrutura local, condições dos mobiliários, questões técnicas e demais interferências, possui caráter facultativo.
O valor estimado total da contratação é de R$ ****,**** estimado da contratação o custo estimado total da contratação é de r ****, 22 doze mil, duzentos e sessenta e seis reais e vinte e dois centavos.