Dispensa eletrônica para contratação de empresa especializada em transporte de mudança, incluindo carga e descarga, do Rio de Janeiro/RJ para Porto Alegre/RS. Critério de julgamento: menor preço por item. Participação exclusiva para ME/EPP. Prazo para início da execução: até 5 dias do recebimento da nota de empenho. Conclusão do serviço em no máximo 10 dias corridos. Não haverá exigência de garantia. Não há necessidade de vistoria prévia. Subcontratação não admitida. Pagamento em até 10 dias úteis após a liquidação. Proposta deve ter validade mínima de 60 dias. Intervalo mínimo entre lances: R$ 10,00.
O prazo para conclusão dos serviços de mudança será de no máximo 10 dias corridos, contados a partir do início da execução do objeto, com possibilidade de prorrogação mediante justificativa aceita pela contratante. o prazo para conclusão dos serviços de mudança será de no máximo 10 dez dias corridos, contados a partir do início da execução do objeto.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa. O pagamento será realizado preferencialmente por meio de cartão de pagamento, com divulgação do extrato no PNCP. o pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
Não haverá exigência de garantia da contratação. não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da lei no ****, de 2021.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item. o critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste aviso de contratação direta e seus anexos quanto às especificações do objeto.
A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública. a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
As sanções incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa. A multa moratória é de 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 dias. multa moratória, para as infrações descritas no item d, de 0,5 cinco décimos por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 quinze dias.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços. não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
A proposta será desclassificada se contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. será desclassificada a proposta vencedora que: contiver vícios insanáveis; não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação.
O valor total da contratação é de R$ ****,95. valor total da contratação r ****,95.