A licitação visa contratar empresa para outsourcing de impressão e digitalização para as secretarias de Lajeadors. O critério de julgamento é o menor preço por lote. A vigência do contrato é de 60 meses. A participação é aberta a empresas com credenciamento no portal de compras públicas. Micro e pequenas empresas terão tratamento favorecido. A impugnação ao edital pode ser feita até 3 dias úteis antes da abertura da sessão. A proposta final do licitante vencedor deve ser encaminhada em 2 horas após a solicitação do pregoeiro. A prova de conceito é obrigatória para o licitante melhor classificado. A garantia contratual não é exigida.
O prazo de entrega deverá respeitar os prazos previstos no item 7. 1 do termo de referência.
O pagamento será efetuado no prazo de até 15 quinze dias úteis após a apresentação da nota fiscal detalhando o objeto fornecido, com o devido recebimento e a aprovação do fiscal do contrato, de acordo com o empenho, por meio de depósito bancário, conforme procedimento descrito na minuta do contrato.
O prazo de garantia do objeto contra defeitos de fabricação, e para os serviços de instalação, perdurará durante toda a vigência contratual e, findo o prazo contratual, deverá ser de, no mínimo, 90 noventa dias após a última atualização.
O critério de julgamento adotado será o menor preço do lote, considerado o menor dispêndio para a administração, nos termos do art. 34 da lei n ****, e observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Encerrado o julgamento das propostas, o licitante classificado em primeiro lugar, deverá encaminhar os documentos exigidos para habilitação por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 horas, contado da solicitação do pregoeiro.
Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, não manter a proposta, não celebrar o contrato, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar o pregão, comportarse de modo inidôneo, praticar atos ilícitos ou praticar ato lesivo previsto noart. 5 da lei ****, de 1 de agosto de ****.
A visita técnica não é obrigatória para fins de habilitação. No entanto, ela é possível para a empresa licitante interessada, mediante agendamento prévio de até 05 dias úteis em relação à data de realização do certame.
A licitante que vencer a etapa de lances e assim for declarada provisoriamente vencedora, será convocada pelo pregoeiro para a apresentação de amostras e realização de prova de conceito, tendo o prazo de 15 dias úteis para a apresentação e execução do solicitado, cabendo pedido de prorrogação justificado a ser analisado pela administração.
Até 3 dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital.
O custo estimado total da contratação é de r ****,00 oito milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil e seiscentos reais, conforme custos apostos no quadro a seguir.