O edital trata da contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de ar condicionado para a E. E. M. T. I. Francisco Jaguaribe. A modalidade é dispensa de licitação por cotação eletrônica, com critério de julgamento de menor lance por item. A vistoria é obrigatória e deve ser realizada até antes da abertura das propostas. O prazo máximo para início da prestação do serviço é de 5 dias corridos. O pagamento será realizado em até 30 dias úteis, mediante apresentação de nota fiscal/fatura e atestado de recebimento, com crédito em conta do fornecedor no Banco Bradesco. O edital prevê sanções em caso de descumprimento, atraso na entrega ou recusa no fornecimento, incluindo multas de até 10% do valor do bem ou serviço. A participação é restrita a fornecedores inscritos no cadastro estadual e com atividades econômicas compatíveis. Não há previsão de recursos administrativos.
O edital prevê que o prazo máximo para início da prestação do serviço é de 5 dias corridos, conforme informado no trecho: prazo máximo de entregainício da prestação do serviço, em dias corridos: 5.
O edital estabelece que o pagamento será realizado em até 30 dias úteis, mediante apresentação de nota fiscal/fatura e atestado de recebimento, com crédito em conta do fornecedor no Banco Bradesco, conforme o trecho: prazo máximo de pagamento, em dias úteis: 30 e forma de pagamento: crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco bradesco.
O critério de julgamento da licitação é o de menor lance por item, conforme o trecho: critério tipo de julgamento: menor lance por item.
Para ser declarado vencedor, o fornecedor deve estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado e poderá ter documentação complementar exigida para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira, de acordo com o trecho: para ser declarado vencedor, o fornecedor melhor classificado após o julgamento quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço ou percentual de desconto, em relação ao estimado, deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado.
O edital prevê penalidades como multas por atraso na entrega (1% ao dia até 10% do valor), recusa no fornecimento (10% do valor), demora na substituição de material rejeitado (2% ao dia) e não cumprimento de condições (1% do valor contratado), conforme os trechos: pelo atraso na entrega do material ou serviço em relação ao prazo estipulado: 1 um por cento do valor do bemserviço nãoentregue, por dia decorrido, até o limite de 10 dez por cento do valor do bemserviço e outros incisos do item 14.
A vistoria é obrigatória e deve ser realizada até antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação, conforme o trecho: o caso de contratação de serviço, os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria, deforma a identificar as atividades e materiais, se for o caso, necessários à formulação da proposta eletrônica, até antes da aberturadas propostas, sob pena de desclassificação.
O edital informa que não exige amostras dos itens, conforme o trecho: exige amostras dos itens não.