O edital visa contratar instituição financeira para gerenciar a folha de pagamento dos servidores municipais. A abertura das propostas é em 18/11/2025 e a disputa de preços em 12/12/2025. O critério de julgamento é o maior lance. A impugnação e pedidos de esclarecimento podem ser feitos até 09/12/2025. O prazo para assinatura do contrato é de até 10 dias úteis após a convocação. Não haverá garantia de execução.
O edital prevê que a instituição financeira deverá iniciar a prestação do serviço de pagamento de folha de pessoal em até 30 trinta dias contados a partir da data da assinatura do contrato.
O edital informa que o pagamento do valor homologado pelo licitante vencedor ao município será efetuado de forma integral, em valor líquido, sem retenção de parcelas ou percentual de qualquer título, no prazo de até 10 dez dias úteis contados a partir da data da celebração do contrato.
O edital informa que não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
O edital informa que o critério de julgamento da proposta será pelo maior lance.
O edital informa que os documentos a serem exigidos para fins de habilitação serão solicitados do fornecedor melhor classificado da fase de lances.
O edital informa que o licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas, ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital informa que o recebimento de pedido de impugnação é até às 23:59 horas do dia 09/12/2025.
O edital informa que o valor mínimo para o lance inicial no pregão fica estabelecido em r ****,50.