Ministério Do Desenvolvimento Agrário E Agricultura Familiar/Instituto Nacional De Colonização E Reforma Agrária/Superintendência Regional No Acre
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO APRESENTOU DEFESA. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - Incra SR( 14) AC, neste ato representado pelo Superintendente Regional, no uso das atribuições legais e regulamentares conferidas pela Portaria/Casa Civil n 288, de 19/05/2026, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 20/