Licitação na modalidade pregão eletrônico para cessão onerosa de uso de imóvel de 29,54 m² para exploração de casa lotérica. O critério de julgamento é o maior desconto do item. Participantes devem estar credenciados no SICAF e no sistema Compras. gov. br. A fase de habilitação ocorrerá após a apresentação de propostas e lances. O prazo de validade da proposta é de 90 dias. Recursos podem ser interpostos em até 3 dias úteis. Sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade.
A contraprestação pela utilização do imóvel será conforme item 7 do termo de referência. O valor mensal do arrendamento será quitado mensalmente por meio de contraprestação em prestação de serviços, de acordo com o previsto no relatório técnico da DIE anexo ao processo. O valor mensal poderá ser pago via Guia de Recolhimento da União (GRU).
A cessionária prestará garantia no valor de 5% do valor total do contrato, em uma das modalidades previstas na Lei nº 14. 133/2021, no prazo de 10 dias úteis contados da assinatura do contrato.
O critério de julgamento adotado será o maior desconto do item, que será convertido em maior valor ofertado, pela utilização do espaço.
Os licitantes deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
Comete infração administrativa o licitante que deixar de entregar documentação, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato, apresentar declaração falsa, fraudar a licitação ou se comportar de modo inidôneo. As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância do disposto no item 2. 3 (conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas relacionados e mantê-los atualizados) poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.