Lote 2: R$ ****,00 - SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO /DESRATIZAÇÃO - SERVIÇO DE CONTROLE DE POMBOS - Serviço de desalojamento de pombos, desinfecção e desinsetização de piolho. Desalojamento de pombos, envolvendo a instalação de barreiras físicas ou materiais ( colocação de redes, espículas, telas, campo eletromagnético, vedação de espaços, ou vãos de entrada ou outras soluções que propiciam o acesso, abrigo e alimentos) com processo de higienização, raspagem, aspiração das fezes, retirada de ninhos, ovos, filhotes e desinfecção contra piolhos, nebulização, certificando- se de que a superfície esteja limpa e seca, com produtos autorizados pela ANVISA e Ministério da Saúde. Para fins de execução dos serviços, deverá observar as recomendações e normas dispostas na legislação vigente da ( Agencia Nacional de Vigilância Sanitária, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Saúde e outros) para realizar aplicação de produtos com segurança necessária ao meio ambiente, funcionários, pacientes, visitantes e o aplicador. A empresa devera apresentar garantia do serviço. O serviço será sob demanda ( quando houver a necessidade). Para fins de estabelecer a precificação deste serviço, será utilizado como parâmetro o metro quadrado ( m) da área afetada, construída ou edificada, da unidade onde haja demanda pelo serviço.
Lote 1: R$ ****,00 - SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO /DESRATIZAÇÃO - SERVIÇO DE DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO DE PRAGAS - Dedetização, desinsetização com pulverização, sem cheiro, sem mancha. Deverão ser de baixo odor e toxicidade sem oferecer riscos às pessoas e ao meio ambiente, mesmo que insignificantes, devendo ser tomadas medidas preventivas visando torná- los nulos. Os produtos usados pela equipe profissional deverão ser específicos e de uso estritamente técnico, sendo ainda autorizados pela ANVISA e Ministério da Saúde. Sendo, os produtos utilizados eficientes no controle de: escorpião, baratas, formigas, isópteros, pulgas, traças, lagartas, moscas, mosquito da dengue e quaisquer outros insetos que possam causar agravos a saúde e/ou prejuízos econômicos. Desratização em área interna e externa, com o uso de diferentes métodos de combate a roedores ( isca química, isca adesiva, isca de jardim, gaiola etc. ), devendo ser observado a eficiência, eficácia e a segurança dos utilizadores do ambiente. Devera realizar pulverizações em rodapés,/nos ralos, nas áreas externas, comunicações com a rede de esgoto ( caixas de esgoto, de gordura, de passagem de água pluvial, telhados e etc. ). Produto líquido. A dedetização deverá ser realizada a cada três meses com o intuito de evitar a proliferação das pragas no local, que podem apresentar riscos aos alunos e demais profissionais, visto que muitos desses animais são vetores de doenças nocivas ou ate mesmo são venenosos, como algumas espécies de escorpião. Em caso de reincidência de pragas no período inferior a 90 dias, a empresa deverá prestar novo serviço, sem a devida cobrança do mesmo, por estar dentro da garantia estipulada por lei, conforme Código de Defesa do Consumidor, artigo 26, inciso II. A empresa deverá apresentar garantia do serviço. Para fins de estabelecer a precificação deste serviço, será utilizado como parâmetro o metro quadrado ( m) da área total da unidade onde será prestada a atividade.
Lote 2: R$ ****,00 - SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO /DESRATIZAÇÃO - SERVIÇO DE CONTROLE DE POMBOS - Serviço de desalojamento de pombos, desinfecção e desinsetização de piolho. Desalojamento de pombos, envolvendo a instalação de barreiras físicas ou materiais ( colocação de redes, espículas, telas, campo eletromagnético, vedação de espaços, ou vãos de entrada ou outras soluções que propiciam o acesso, abrigo e alimentos) com processo de higienização, raspagem, aspiração das fezes, retirada de ninhos, ovos, filhotes e desinfecção contra piolhos, nebulização, certificando- se de que a superfície esteja limpa e seca, com produtos autorizados pela ANVISA e Ministério da Saúde. Para fins de execução dos serviços, deverá observar as recomendações e normas dispostas na legislação vigente da ( Agencia Nacional de Vigilância Sanitária, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Saúde e outros) para realizar aplicação de produtos com segurança necessária ao meio ambiente, funcionários, pacientes, visitantes e o aplicador. A empresa devera apresentar garantia do serviço. O serviço será sob demanda ( quando houver a necessidade). Para fins de estabelecer a precificação deste serviço, será utilizado como parâmetro o metro quadrado ( m) da área afetada, construída ou edificada, da unidade onde haja demanda pelo serviço.