O edital trata da contratação de obras/serviços de reforma da praça da ribeira. A licitação é do tipo concorrência eletrônica. A empresa deve apresentar documentos de habilitação, incluindo certidões negativas e balanço patrimonial. A garantia contratual é de 5% do valor do contrato. O prazo de execução é de 60 dias. O pagamento será feito em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal e medição.
O prazo para execução dos serviços está estimado em 60 sessenta dias de acordo com o cronograma físico financeiro, contados a partir da emissão da ordem de início dos serviçosobras emitida pela contratante, e consequente ciência da contratada.
A contratante pagará à contratada pela execução do objeto descrito na cláusula primeira os valores unitários expressos na planilha orçamentária que é parte integrante do presente contrato.
Para garantia do fiel cumprimento do contrato, a contratada prestará garantia no valor correspondente a 5 cinco por cento do valor do contrato.
O critério de julgamento da licitação é o menor preço.
A licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados ou certidões, apresentando dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte a contratação objeto já concluso.
A contratada será responsabilizada administrativamente pelas infrações, com advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O prazo recursal é de 3 três dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.