Aquisição de medicamentos para o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e demandas judiciais, com contrato de 12 meses. Entrega em até 15 dias úteis após nota de empenho. Prazo de validade remanescente de no mínimo 70% do total. Pagamento em até 30 dias corridos após recebimento da nota fiscal. Abertura da sessão pública em 30/06/2026. Preferência para ME/EPP em itens específicos. Valor estimado sigiloso para maior competitividade.
A entrega total do objeto do empenho deve ocorrer o prazo de até 15 quinze dias úteis contados do recebimento da nota de empenho.
O pagamento será realizado até 30 dias corridos, a contar do recebimento da nota fiscal ou fatura com o comprovante de regularidade fiscal da contratada.
Os medicamentos deverão ter garantia mínima de 9 nove meses e o prazo de validade remanescente deve ser equivalente a pelo menos 70 setenta por cento do prazo de validade total do medicamento no ato da entrega.
O critério de julgamento adotado é o de menor preço.
A habilitação será verificada através do SICAF e, para documentos não contemplados nele, deverão ser enviados em formato digital no prazo de 2 horas, prorrogável por igual período, a contar da solicitação do pregoeiro.
As infrações administrativas podem resultar em multas de 0,5% a 30% do valor do contrato licitado, impedimento de licitar e contratar, ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar.
O edital exigirá a apresentação de amostra, e o licitante classificado em 1º lugar deverá apresentá-la conforme descrito no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da data da abertura da sessão pública.
A desclassificação pode ocorrer por proposta com vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou acima do máximo, não comprovar exequibilidade, ou não estar de acordo com o edital.