A licitação visa a contratação de empresa para construir casas habitacionais. A participação é aberta a interessados credenciados no sistema BNC. A garantia de participação é de 1% do valor estimado. A abertura da sessão pública será em 24 de novembro de 2025. O critério de julgamento é o menor preço. Micro e pequenas empresas terão tratamento favorecido. A impugnação ao edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura. O valor máximo para a execução das obras é de R$ ****,92. A vistoria prévia é obrigatória.
O edital prevê a garantia de participação, em qualquer das modalidades descritas no item 3. 2, cujo valor será equivalente a 1 um por cento do valor estimado da contratação.
O critério de julgamento é o menor preço.
Os documentos necessários para demonstrar a capacidade do licitante serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021.
O edital informa que a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital diz que o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
O prazo para impugnar o edital é de 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O preço global máximo para a execução das obras e serviços é de ****, 92 novecentos e noventa e nove mil, novecentos e trinta e sete reais e noventa e dois centavos.