A licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para manutenção preventiva e corretiva de elevadores, incluindo fornecimento e instalação de sistema de climatização e segurança. A modalidade é pregão eletrônico, com abertura da sessão oficial em 06/04/2026. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser feitos até 3 dias úteis antes da data de recebimento das propostas. A visita técnica é facultativa, mas o licitante deve declarar conhecimento das condições do local. A proposta tem validade de 180 dias. O critério de julgamento é o menor preço global. O prazo para entrega da proposta ajustada é de 02 horas após o encerramento da disputa. O contrato terá vigência de 12 meses para manutenção preventiva e corretiva, e os itens de climatização e segurança deverão ser executados em até 30 dias após a assinatura do contrato. O pagamento será efetuado em até 20 dias após a apresentação da nota fiscal. Em caso de atraso na entrega, serão aplicadas multas de 0,5% ao dia até o 30º dia, e 30% sobre o valor total em caso de desistência ou rescisão injustificada.
O prazo para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva será de 12 meses a contar da data de assinatura do contrato. Os itens de fornecimento e instalação de sistema de climatização e segurança nos elevadores deverão ser executados em até 30 dias a contar da data de assinatura do contrato.
O pagamento será efetuado pela assessoria técnica financeira/coordenadoria de tesouraria da Câmara Municipal de Montes Claros, por processo legal, até 20 dias após o fornecimento do objeto e apresentação da nota fiscal.
A entrega dos serviços não exime a contratada das garantias legais e responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste edital e seus anexos.
Para habilitação, o licitante deverá apresentar documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
O licitante que deixar de entregar documentação exigida, apresentar declarações falsas, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, não assinar o contrato, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a administração pública do município de Montes Claros, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas.
A visita técnica ao local da execução dos serviços será facultativa, podendo ser realizada por responsável técnico da empresa interessada. Caso opte por não fazê-la, o licitante deverá apresentar um termo ou declaração de visita técnica, sob pena de inabilitação.
Impugnações aos termos do edital poderão ser interpostas pelo site www. ***. *. *, a partir da publicação do aviso do edital até 3 dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,37 (vinte mil, trezentos e trinta e oito reais e trinta e sete centavos).