O edital visa o credenciamento de leiloeiros para a avaliação e alienação de bens móveis e imóveis inservíveis do município de Cássia dos Coqueiros-SP, por 12 meses. Os interessados devem encaminhar o requerimento e a documentação de habilitação exclusivamente por meio eletrônico, para o endereço www. ***. *. *, a partir de 15/09/2025. A documentação exigida inclui habilitação jurídica, formulário de dados cadastrais, certidão da Junta Comercial do Estado de São Paulo, comprovante de identidade, regularidade fiscal com a fazenda pública federal, estadual e municipal, certidões negativas de antecedentes criminais, cadastro de pessoa física (CPF), qualificação técnica (atestado de capacidade técnica), declaração de condições para realizar leilão online, declaração de divulgação do evento e declaração de ciência de que não será devida pela administração nenhuma comissão ao leiloeiro. O prazo para envio de impugnações ou pedidos de esclarecimentos é de até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. A resposta será divulgada no prazo de até 3 dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, em www. ***. *. * e www. ***. *. *. Os recursos contra os atos da administração devem ser interpostos no prazo de 3 dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata. O credenciamento terá validade de 12 meses, a contar da publicação da relação dos leiloeiros habilitados. O contrato terá duração de 90 dias, com atribuição de 1 leilão específico. A remuneração dos serviços será de 5% sobre o valor dos bens arrematados, pago pelo comprador no ato do leilão.
O pagamento será de 5% sobre o valor dos bens arrematados, pago pelo comprador no ato do leilão.
No ato da arrematação, o arrematante entregará 2 cheques em garantia de caução ao leiloeiro: um cheque correspondendo a 15% do valor do lance vencedor, a título de sinal; e outro cheque correspondendo a 5% do valor do lance vencedor, a título de comissão ao leiloeiro oficial.
Poderão participar deste credenciamento os leiloeiros, na condição de pessoas físicas, devidamente inscritos na junta comercial do estado do são paulo de acordo com o art. 3, da in n ****, e que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente por infrações como dar causa à inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida, não manter a proposta, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de ****. Serão aplicadas sanções como advertência, multa moratória, multa compensatória, suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar, e declaração de inidoneidade.
O prazo para envio de impugnações ou pedidos de esclarecimentos é de até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.