A contratação visa a prestação de serviço de passagem expressa em pedágios para a frota da
Câmara Municipal de Curvelo, por meio de transponders. O serviço será mensal, por 12 meses, com possibilidade de prorrogação. O fornecedor será selecionado por contratação direta, com critério de julgamento por menor preço global. O pagamento será mensal, em até 5 dias úteis após a aceitação do serviço, por boleto bancário ou transferência. São exigidos documentos de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista. Não será permitida a subcontratação e nem a participação de consórcios. O fornecedor deverá fornecer etiquetas/tags com transponders, em pleno funcionamento, com tecnologia padrão definida na resolução 4. 281/2014 da ANTT, para todos os veículos da frota. O fornecedor deverá disponibilizar serviço de autoatendimento pela internet para inclusão, habilitação, cancelamento de tags e consulta de extrato mensal de utilização e passagens em praças de pedágio. O fornecedor deverá fornecer atendimento personalizado, 24 horas por dia, inclusive finais de semana, para dúvidas e soluções de problemas. Em caso de baixa de veículo, troca ou aquisição de novo veículo, será emitido termo aditivo ao contrato para readequação de valores. O valor a ser pago será apurado mensalmente mediante a totalização do consumo efetivamente realizado no período. A nota fiscal deverá ser emitida em conformidade com a legislação vigente e ter como destinatário a
câmara municipal de Curvelo. Caso o fornecedor seja pessoa jurídica, para emissão da nota fiscal deverão ser observadas as disposições do decreto municipal ****, de 07 de agosto de 2023, que trata sobre a retenção de imposto de renda IR nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública direta do município de Curvelo. O fornecedor deverá fornecer manual de instrução, juntamente com os dispositivos.