A licitação objetiva a contratação de empresa de engenharia para ampliação do hospital de pequeno porte Argemira de Soares do Rêgo Barros, em Gameleira. O valor estimado é de R$ ****,68. O processo será conduzido eletronicamente, via Bolsa Nacional de Compras (BNC). Existem anexos com documentos complementares (projeto básico, modelo de proposta, declarações, etc. ) com prazos para entrega. As empresas interessadas devem estar cadastradas no sistema BNC e atender aos critérios de habilitação (jurídica, fiscal, trabalhista e técnica), incluindo a apresentação de balanços dos dois últimos exercícios sociais. A visita técnica é obrigatória. O prazo para envio de propostas é até 30/09/2025 às 09h00min. O critério de julgamento é o menor preço global. Há possibilidade de contraproposta e negociação de preços após a sessão de lances.
O prazo de execução dos serviços é de 120 dias, contados do recebimento da ordem inicial de serviço, observado o cronograma fixado no projeto de engenharia. O prazo de vigência é de 12 meses, contados da data de assinatura do contrato.
A forma de pagamento é a estabelecida na minuta de contrato anexo X a este edital.
A contratada, após a assinatura do termo de contrato e antes da ordem inicial de serviço, prestará garantia no valor correspondente a 5% do valor do contrato. A contratada pode optar por uma das seguintes modalidades de garantia: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
O critério de julgamento será o de menor preço global, admitindo-se como critério de aceitabilidade os preços estimados fixados na planilha orçamentária.
Poderão participar as empresas que atendam o disposto nos títulos dos documentos de habilitação e da proposta de preços. Estão impedidas de participar empresas com vínculo com dirigentes do órgão ou entidade contratante, ou com agente público que desempenhe função na licitação, ou que deles sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
Serão aplicadas multas ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da lei federal ****, nos seguintes termos: pelo atraso no serviço, de 1% do valor do contrato, por dia decorrido, até o limite de 10%; pela recusa em executar o serviço, de 10% do valor do contrato; pela demora em corrigir falha, de 0,5% do valor contratado, por dia decorrido; pela recusa em corrigir as falhas, de 10% do valor contratado; pelo não cumprimento de qualquer condição, de 2% do valor da parcela a ser cumprida, para cada evento.
A visita técnica é obrigatória e deverá ser realizada em datas determinadas pela secretaria de infraestrutura, mediante agendamento prévio.
Até 03 três dias úteis anteriores à data fixada para abertura do certame, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório da concorrência, exclusivamente através da bolsa nacional de compras bnc.
O valor global estimado da presente licitação é R$ ****,68.