Licitação na modalidade concorrência eletrônica, tipo menor preço global, para contratação de empresa especializada na execução de obra de pavimentação viária. Abertura das propostas em 01/04/2026. Prazo para pedidos de esclarecimentos e impugnação de até 3 dias úteis antes da abertura da sessão. A garantia de suporte técnico e manutenção corretiva deve ser de no mínimo 5 anos. O contrato terá vigência de até 12 meses. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal atestada pela fiscalização.
O prazo de vigência do contrato será de até 12 meses, contados a partir da assinatura do contrato, ou até a execução integral do objeto, o que ocorrer primeiro.
Os pagamentos serão efetuados com base em medições mensais, realizadas a cada 30 dias, contados da emissão da ordem de serviço, correspondentes aos serviços efetivamente executados e materiais devidamente aplicados no período. O pagamento será realizado em até 30 dias corridos após o recebimento da nota fiscal atestada pela fiscalização.
A garantia de suporte técnico e manutenção corretiva deverá ser pelo prazo mínimo de 5 cinco anos, assegurando a continuidade da qualidade da via.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço global.
Os documentos exigidos para habilitação pertinentes ao ramo do objeto da concorrência deverão ser enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo máximo de até 2 duas horas, contados da solicitação via sistema, compreendendo habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e regularidade técnica.
Serão aplicadas ao responsável pelo cometimento das infrações administrativas as seguintes sanções: advertência, multa moratória, multa compensatória e impedimento de licitar e contratar com a administração.
As empresas interessadas, por intermédio de seu responsável técnico, poderão realizar vistoria prévia no local onde se realizará a obra, devendo ser agendada junto ao departamento de projetos, obras e habitação.
É facultado a qualquer interessado a apresentação de impugnação ao ato convocatório e seus anexos, observado para tanto, o prazo de até 03 três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão.