Licitação na modalidade Concorrência Eletrônica para contratação de empresa especializada em obras de reforma na escola Maria Judith. O critério de julgamento é menor preço global. O valor máximo estimado é R$ ****,85. A abertura das propostas ocorrerá em 01/07/2026. A plataforma para participação é www. licitardigital. com. br. Não há exigência de garantia de execução.
O prazo de execução/entrega será de acordo com os termos estabelecidos no termo de referência deste edital a contar do recebimento, por parte da contratada, da ordem de compra ou documento similar.
As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no termo de referência.
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
A habilitação dos licitantes será verificada por meio do licitar digital, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica.
A licitante ficará impedida de licitar e contratar com o município de Barra de Guarabira, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo de multa de até 30 por cento do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, falhar na execução do contrato, não assinar o contrato no prazo estabelecido, comportar-se de modo inidôneo, não mantiver a proposta, deixar de entregar documentação exigida no certame, cometer fraude fiscal, fazer declaração falsa.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei nº ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
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