O edital visa contratar empresa para ministrar aulas de artesanato. A abertura da sessão será em 15 de dezembro de 2025. A participação é permitida a empresas do ramo, mediante credenciamento. O critério de julgamento é o menor preço por item. O pagamento será feito em parcelas mensais. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A impugnação do edital deve ser feita em até 3 dias úteis antes da abertura da sessão. A garantia de execução não é exigida.
O objeto do presente edital deverá ser entregue de acordo com as especificações, prazos e condições constantes do estudo técnico preliminar.
O pagamento será feito em moeda corrente, em parcelas sucessivas e mensais, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, com apresentação de relatório dos serviços prestados e da nota fiscal correspondente.
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, considerado o menor dispêndio para a administração.
Encerrado o julgamento das propostas, será feita a análise da documentação para habilitação.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, com aplicação das seguintes sanções.
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital.
O valor estimado do objeto é R$ ****,76.