A licitação visa a contratação de empresa para pavimentação asfáltica, construção de passeios públicos, drenagem pluvial, sinalização na Avenida Pedro A. Gianello. A abertura das propostas é em 16/02/2026. O critério de julgamento é menor preço por item. O prazo de execução é de 120 dias. A empresa vencedora deverá apresentar garantia de adimplemento. A impugnação do edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura.
O prazo máximo para execução do objeto será de 120 cento e vinte dias a contar da ordem de serviço, de acordo com o cronograma físico financeiro estabelecido.
O pagamento pelos serviços, objeto do presente processo será feito em favor da contratada, mediante depósito bancário em sua contacorrente, após a prestação de serviços, acompanhados do relatório dos serviços prestados, assinados pelo responsável e da respectiva nota fiscal eletrônica.
A proponente vencedora deverá no prazo de 5 dias úteis após assinatura do contrato oferecer prestação de garantia de adimplemento do contrato de 5 do valor contratado, nas modalidades e critérios previstos no art. 96 da lei ****.
A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de menor preço por item, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, desde que atendidas às demais exigências deste edital.
Para habilitação na presente licitação será exigida a apresentação dos seguintes documentos: habilitação jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista, e econômicofinanceira.
A contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: quando der causa à inexecução parcial do contrato, quando der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à contratante, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, quando der causa à inexecução total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida, não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto contratado sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante o processo de contratação ou na execução do contrato, fraudar a licitação, dispensa ou inexigibilidade, ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, concorrer para a prática de atos de nepotismo, praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei federal n **** lei anticorrupção.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade na aplicação da lei federal n **** ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame apontando de forma clara e objetiva as falhas eou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
O valor estimado que o município se propõe a pagar pelo objeto licitado é de r ****, 55 um milhão, novecentos e cinquenta e dois mil trezentos e sessenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos.