CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE PACATUBA, CEARÁ.
A licitação envolve a contratação de serviços, com acompanhamento das operações no sistema durante a sessão pública da pregão eletrônico. A desconexão da agente de contratação não prejudica o transcurso da etapa de lances, desde que o sistema eletrônico permaneça acessível. Caso a desconexão persista por mais de 10 minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada 24 horas após a comunicação aos participantes. O resultado do julgamento será emitido em relatório, assinado pelos membros da comissão. O secretário de educação, esporte e juventude homologará e adjudicará o objeto da licitação à licitante com a proposta de preços mais vantajosa. O secretário se reserva o direito de não homologar a licitação por razões de interesse público. O licitante mais bem classificado terá 5 dias para assinar a ata de registro de preços, sob pena de decadência. O prazo pode ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação justificada e aceita pela administração. Serão formalizadas tantas atas de registro de preços quantas forem necessárias para todos os itens do projeto básico. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNC e disponibilizado durante a vigência da ata. A ata terá validade de 1 ano, a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogada. Os preços registrados serão fixos e irrevogáveis, exceto em casos previstos na lei. O cancelamento da ata pode ocorrer por decurso de prazo, falta de fornecedores registrados ou por interesse público. O fornecedor terá seu registro na ata cancelado em caso de impossibilidade de cumprir as exigências da ata, ou se o preço registrado se tornar inexequível. A administração pode cancelar o registro unilateralmente em caso de recusa em reduzir o preço, perda de habilitação, razões de interesse público, descumprimento das obrigações, não comparecimento ou recusa em retirar pedidos de execução. Os preços registrados podem ser revistos em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe. O município, através da secretaria de educação, esporte e juventude, assinará contrato com a licitante vencedora em 5 dias, contados da data da convocação. A recusa injustificada em assinar o contrato sujeitará a licitante a multa de até 10% sobre o valor da obra ou serviço. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da secretaria. A contratada deverá manter preposto para representá-la na execução do contrato e manter todos os profissionais qualificados. A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, os vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução. A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. O prazo para o início da execução dos serviços é de 5 dias, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.