A licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no município de Barra dos Coqueiros/SE. O edital prevê a coleta, transporte e destinação de diversos tipos de resíduos, incluindo domiciliares, comerciais, volumosos, e a operação de ecopontos. A modalidade é concorrência, com critério de julgamento de técnica e preço, e modo de disputa fechado. A vigência do contrato será de 60 meses. O valor estimado da contratação é de R$ ****,00. A data de abertura da sessão pública é 26 de maio de 2026. O edital detalha as especificações técnicas para cada serviço, os veículos e equipamentos necessários, a composição das equipes e os critérios de remuneração. A participação de microempresas e empresas de pequeno porte é favorecida. O edital também estabelece as regras para impugnação, recursos e sanções administrativas.
O prazo de vigência desta contratação será de 60 sessenta meses, contados da sua assinatura, prorrogável nos termos do art. 106 e 107 da lei federal n 14. 133/2021.
A forma de remuneração para os serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliar, comercial e de varrição será por tonelada de resíduo, com o preço unitário expresso em R$/tonelada. Para coleta de resíduos volumosos, o preço unitário será expresso em R$/tonelada. Para operação de ecopontos, o preço unitário será expresso em R$/mês. Para coleta e transporte de resíduos resultantes dos serviços de limpeza pública, o preço unitário será expresso em R$/mês. Para varrição de vias e logradouros públicos, o preço unitário será expresso em R$/km de sarjeta. Para equipe de serviços congêneres, o preço unitário será expresso em R$/horas de serviço mês. Para pintura de guias e meio fios, o preço unitário será expresso em R$/km de serviço executados mês. Para poda de árvores, o preço unitário será expresso em R$/horas de serviço executados mês. Para limpeza e desinfecção de feiras livres, o preço unitário será expresso em R$/horas de serviço mês. Para serviços de escavação, desobstrução e limpeza de canais, o preço unitário será expresso em R$/hora mês. Para limpeza manual e mecanizada de praia, o preço unitário será expresso em R$/km mês. Para operação de unidade piloto de compostagem, o preço unitário será expresso em R$/horas mês. Para transporte dos resíduos coletados, o preço unitário será expresso em R$/km.
O critério de julgamento das propostas será de técnica e preço, na proporção de 70% para a técnica e 30% para o preço.
Os documentos previstos no termo de referência/projeto básico, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021.
Comete infração administrativa o licitante que deixar de entregar a documentação exigida, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude. As sanções aplicadas podem ser advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Se o termo de referência/projeto básico exigir a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no termo de referência/projeto básico, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor máximo estimado para a futura contratação é da ordem de R$ ****,00.