Contratação de seguro veicular para o veículo oficial modelo L200, marca Mitsubishi, pertencente à frota da Prefeitura Municipal de Sobral
Documentos complementares exigidos, critérios de participação, etapas do processo, datas limite para esclarecimento e impugnação, prazo de início dos serviços, prazo de entrega total dos serviços, prazo máximo de entrega/início da prestação do serviço: 7 dias corridos, prazo máximo de pagamento: 30 dias úteis, condições de pagamento: apresentação de nota fiscal/fatura ou documento equivalente, em conformidade com a ordem de compra/serviço e o devido atestado de recebimento do objeto, forma de pagamento: crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco Bradesco, em razão do disposto na lei n ****, de 06 de dezembro de ****, que dispõe sobre pagamento de bens e serviços de qualquer natureza prestados ao estado do Ceará, suas atualizações ou outro instrumento legal que venha substituí-la, vistoria obrigatória antes da abertura das propostas, atestado de vistoria pode ser substituído por declaração do responsável técnico da disputante de que possui pleno conhecimento do objeto, das condições e das peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, propostas de preço devem ser em moeda corrente nacional, para a unidade de fornecimento solicitada em cada item, e de apenas uma marca, no caso de bem ou material, proposta apresentada pelo fornecedor terá validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, fornecedor poderá oferecer lances públicos e sucessivos, desde que de valor inferior ou de percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, vedada a exclusão ou retirada da proposta nas últimas 6 (seis) horas da etapa de recebimento das propostas, horário de referência para recebimento e abertura das propostas da cotação eletrônica será o de Fortaleza (CE), indicado na tela do sistema, se houver lances iguais ao menor preço ou maior desconto ofertados ao final da etapa de recebimento de propostas, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema, é vedada a participação na cotação eletrônica de consórcios e de empresas impedidas de licitar e/ou contratar com a administração pública, somente serão aceitas propostas de fornecedores cujas atividades econômicas inscritas no cadastro de fornecedores do governo do estado sejam compatíveis com o objeto da contratação, fornecedor com pendência cadastral, ao ser declarado arrematante, terá até 2 dias úteis para regularizar a situação cadastral, a partir da data/hora da abertura das propostas, sob pena de desclassificação, o órgão promotor da cotação poderá desclassificar a proposta declarada vencedora se o proponente não confirmar o recebimento da ordem de compra no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio para um dos meios de contato informados no cadastro do fornecedor, quando a proposta classificada em primeiro lugar permanecer acima do valor estimado para a contratação, o promotor da cotação eletrônica promoverá negociação com o fornecedor arrematante, exclusivamente por meio do sistema, para obtenção de proposta mais vantajosa, estabelecendo prazo para resposta em campo próprio, a negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, se o arrematante recusar ou não responder a contraproposta do promotor da cotação eletrônica, antes de declarar a proposta vencedora, o promotor da cotação eletrônica poderá solicitar o envio da proposta comercial adequada ao último lance ofertado pelo arrematante e, se necessário, dos documentos complementares, incluindo especificações técnicas e instruções sobre o bem ou serviço, é vedada a participação na cotação eletrônica de empresas inidôneas ou impedidas de licitar e/ou contratar com a administração pública, são razões para o promotor da cotação eletrônica desclassificar a proposta, quando não atender às exigências do termo de participação, especialmente quanto a: amostra não entregue ou reprovada, marca inexistente, irregularidade cadastral ou atividade econômica não compatível, quando f