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Municipio De Guairaca - Prefeitura Municipal De Guairaçá - Pr

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BRASIL | PR | GUAIRAÇÁ Cidade Pequena

Municipio De Guairaca - Prefeitura Municipal De Guairaçá - PR

Contratação de pessoa jurídica destinada ao fornecimento de serviços tercerizados de merendeira, ajudante de cozinha, motorista e serviços profissionais de psicologia e odontologia, destinados à atender às necessidades das secretarias municipais de saúde, viação e obras e educação do município de guairaçá/pr. .

Data do Pregão:

Início do Acolhimento de Propostas:

Edital

Lote 1: R$ ****,00 - SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE PSICOLOGIA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 30 horas semanais Atribuições: O psicólogo deve atuar na atenção primária, oferencendo tratamento e acompanhamento de pacientes com sofrimento mental. Também deve adotar uma abordagem ampliada e interdisciplinar, integrando- se à rede de serviços de saúde e trabalhando em parceria com outras equipes do SUS. Tarefas Típicas: I - Atuação clínica de psicologia ambulatorial; II - Atendimento individual e coletivo; III - Participação nas atividades da secretaria de prevenção e promoção a saúde; IV - Atividades em prevenção da saúde mental da população; V - Participação em visitas domiciliares; VI - Participação em consultas compartilhadas com demais profissionais da secretaria de saúde; VII - Promover ações de educação em saúde; VIII - Prevenção a grupos de idosos, adolescente, gestante/puérperas, adultos, crianças e população em geral; IX - Atendimentos domiciliares ( em caso necessários).

Lote 2: R$ ****,00 - MOTORISTA 40 HORAS Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais CATEGORIA: Carteira Nacional de Habilitação Categoria D ou E ATRIBUIÇÕES: Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e cargas; promover a manutenção do veículo sob sua responsabilidade, verificando as condições de funcionamento, de combustível, água, bateria, pneus e outros. Dirigir veículos, transportando pessoas e/ou materiais, observando as normas do Código Nacional de Trânsito. Realizar o registro de saídas e chegadas do veículo, registrando em ficha própria os horários, quilometragem e itinerário percorrido, para fins de controle. Verificar as condições de uso do veículo, com relação a combustível, água, bateria, pneus e outros, solicitando as medidas necessárias, para o seu perfeito funcionamento. Zelar pela conservação do veículo, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos. Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com reparos e limpeza do veículo. Realizar, eventualmente, viagens a serviço da Prefeitura. Elaborar periodicamente mapas, demonstrando a utilização do veículo, especificando em formulário próprio a quilometragem efetuada, usuários, percursos e outros dados. Executar outras atividades correlatas. Executar o trabalho através da frota veicular da Secretaria Municipal de Viação e Obras. Local de Trabalho: Secretaria Municipal de Viações e Obras

Lote 3: R$ ****,00 - MERENDEIRA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DA MERENDEIRA: A profissional contratada para exercer a função de Merendeira/Manipuladora de Alimentos deverá executar suas atividades em conformidade com a legislação vigente aplicável à alimentação escolar, especialmente a Lei Federal n?º 11. 947/2009, a Resolução CD/FNDE n?º 4, de 26 de fevereiro de 2026, a RDC ANVISA n?º 216/2004, as normas sanitárias estaduais e municipais aplicáveis e demais normas pertinentes. São atribuições da Merendeira/Manipuladora de Alimentos: I - receber, conferir e acondicionar os gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, verificando quantidade, qualidade, integridade das embalagens, prazo de validade e condições adequadas de conservação; II - armazenar os alimentos de forma organizada e adequada, observando as condições de temperatura, higiene, conservação, validade e demais requisitos de segurança dos alimentos; III - realizar a higienização dos alimentos, conforme os procedimentos estabelecidos para cada tipo de produto; IV - realizar o pré- preparo, preparo e cocção dos alimentos de acordo com o cardápio elaborado e autorizado pelo nutricionista responsável técnico pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; V - preparar e distribuir as refeições destinadas aos estudantes, respeitando os horários, quantidades, porções, preparações e orientações estabelecidas no cardápio escolar; VI - observar as características próprias da alimentação destinada à Educação Infantil, considerando a faixa etária das crianças, a consistência adequada dos alimentos e as orientações do nutricionista responsável; VII - cumprir rigorosamente as orientações relativas à alimentação de estudantes que possuam alergias, intolerâncias alimentares, restrições ou necessidades alimentares específicas, desde que previamente informadas e orientadas pela unidade escolar e pelo nutricionista responsável; VIII - manter rigorosa higiene pessoal durante a manipulação dos ali

Lote 4: R$ ****,00 - MERENDEIRA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DA MERENDEIRA: A profissional contratada para exercer a função de Merendeira/Manipuladora de Alimentos deverá executar suas atividades em conformidade com a legislação vigente aplicável à alimentação escolar, especialmente a Lei Federal n?º 11. 947/2009, a Resolução CD/FNDE n?º 4, de 26 de fevereiro de 2026, a RDC ANVISA n?º 216/2004, as normas sanitárias estaduais e municipais aplicáveis e demais normas pertinentes. São atribuições da Merendeira/Manipuladora de Alimentos: I - receber, conferir e acondicionar os gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, verificando quantidade, qualidade, integridade das embalagens, prazo de validade e condições adequadas de conservação; II - armazenar os alimentos de forma organizada e adequada, observando as condições de temperatura, higiene, conservação, validade e demais requisitos de segurança dos alimentos; III - realizar a higienização dos alimentos, conforme os procedimentos estabelecidos para cada tipo de produto; IV - realizar o pré- preparo, preparo e cocção dos alimentos de acordo com o cardápio elaborado e autorizado pelo nutricionista responsável técnico pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; V - preparar e distribuir as refeições destinadas aos estudantes, respeitando os horários, quantidades, porções, preparações e orientações estabelecidas no cardápio escolar; VI - observar as características próprias da alimentação destinada à Educação Infantil, considerando a faixa etária das crianças, a consistência adequada dos alimentos e as orientações do nutricionista responsável; VII - cumprir rigorosamente as orientações relativas à alimentação de estudantes que possuam alergias, intolerâncias alimentares, restrições ou necessidades alimentares específicas, desde que previamente informadas e orientadas pela unidade escolar e pelo nutricionista responsável; VIII - manter rigorosa higiene pessoal durante a manipulação dos ali

Lote 5: R$ ****,00 - MERENDEIRA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DA MERENDEIRA: A profissional contratada para exercer a função de Merendeira/Manipuladora de Alimentos deverá executar suas atividades em conformidade com a legislação vigente aplicável à alimentação escolar, especialmente a Lei Federal n?º 11. 947/2009, a Resolução CD/FNDE n?º 4, de 26 de fevereiro de 2026, a RDC ANVISA n?º 216/2004, as normas sanitárias estaduais e municipais aplicáveis e demais normas pertinentes. São atribuições da Merendeira/Manipuladora de Alimentos: I - receber, conferir e acondicionar os gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, verificando quantidade, qualidade, integridade das embalagens, prazo de validade e condições adequadas de conservação; II - armazenar os alimentos de forma organizada e adequada, observando as condições de temperatura, higiene, conservação, validade e demais requisitos de segurança dos alimentos; III - realizar a higienização dos alimentos, conforme os procedimentos estabelecidos para cada tipo de produto; IV - realizar o pré- preparo, preparo e cocção dos alimentos de acordo com o cardápio elaborado e autorizado pelo nutricionista responsável técnico pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; V - preparar e distribuir as refeições destinadas aos estudantes, respeitando os horários, quantidades, porções, preparações e orientações estabelecidas no cardápio escolar; VI - observar as características próprias da alimentação destinada à Educação Infantil, considerando a faixa etária das crianças, a consistência adequada dos alimentos e as orientações do nutricionista responsável; VII - cumprir rigorosamente as orientações relativas à alimentação de estudantes que possuam alergias, intolerâncias alimentares, restrições ou necessidades alimentares específicas, desde que previamente informadas e orientadas pela unidade escolar e pelo nutricionista responsável; VIII - manter rigorosa higiene pessoal durante a manipulação dos ali

Lote 6: R$ ****,00 - MERENDEIRA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DA MERENDEIRA: A profissional contratada para exercer a função de Merendeira/Manipuladora de Alimentos deverá executar suas atividades em conformidade com a legislação vigente aplicável à alimentação escolar, especialmente a Lei Federal n?º 11. 947/2009, a Resolução CD/FNDE n?º 4, de 26 de fevereiro de 2026, a RDC ANVISA n?º 216/2004, as normas sanitárias estaduais e municipais aplicáveis e demais normas pertinentes. São atribuições da Merendeira/Manipuladora de Alimentos: I - receber, conferir e acondicionar os gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, verificando quantidade, qualidade, integridade das embalagens, prazo de validade e condições adequadas de conservação; II - armazenar os alimentos de forma organizada e adequada, observando as condições de temperatura, higiene, conservação, validade e demais requisitos de segurança dos alimentos; III - realizar a higienização dos alimentos, conforme os procedimentos estabelecidos para cada tipo de produto; IV - realizar o pré- preparo, preparo e cocção dos alimentos de acordo com o cardápio elaborado e autorizado pelo nutricionista responsável técnico pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; V - preparar e distribuir as refeições destinadas aos estudantes, respeitando os horários, quantidades, porções, preparações e orientações estabelecidas no cardápio escolar; VI - observar as características próprias da alimentação destinada à Educação Infantil, considerando a faixa etária das crianças, a consistência adequada dos alimentos e as orientações do nutricionista responsável; VII - cumprir rigorosamente as orientações relativas à alimentação de estudantes que possuam alergias, intolerâncias alimentares, restrições ou necessidades alimentares específicas, desde que previamente informadas e orientadas pela unidade escolar e pelo nutricionista responsável; VIII - manter rigorosa higiene pessoal durante a manipulação dos ali

Lote 7: R$ ****,00 - MERENDEIRA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DA MERENDEIRA: A profissional contratada para exercer a função de Merendeira/Manipuladora de Alimentos deverá executar suas atividades em conformidade com a legislação vigente aplicável à alimentação escolar, especialmente a Lei Federal n?º 11. 947/2009, a Resolução CD/FNDE n?º 4, de 26 de fevereiro de 2026, a RDC ANVISA n?º 216/2004, as normas sanitárias estaduais e municipais aplicáveis e demais normas pertinentes. São atribuições da Merendeira/Manipuladora de Alimentos: I - receber, conferir e acondicionar os gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, verificando quantidade, qualidade, integridade das embalagens, prazo de validade e condições adequadas de conservação; II - armazenar os alimentos de forma organizada e adequada, observando as condições de temperatura, higiene, conservação, validade e demais requisitos de segurança dos alimentos; III - realizar a higienização dos alimentos, conforme os procedimentos estabelecidos para cada tipo de produto; IV - realizar o pré- preparo, preparo e cocção dos alimentos de acordo com o cardápio elaborado e autorizado pelo nutricionista responsável técnico pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; V - preparar e distribuir as refeições destinadas aos estudantes, respeitando os horários, quantidades, porções, preparações e orientações estabelecidas no cardápio escolar; VI - observar as características próprias da alimentação destinada à Educação Infantil, considerando a faixa etária das crianças, a consistência adequada dos alimentos e as orientações do nutricionista responsável; VII - cumprir rigorosamente as orientações relativas à alimentação de estudantes que possuam alergias, intolerâncias alimentares, restrições ou necessidades alimentares específicas, desde que previamente informadas e orientadas pela unidade escolar e pelo nutricionista responsável; VIII - manter rigorosa higiene pessoal durante a manipulação dos ali

Lote 8: R$ ****,00 - AJUDANTE DE COZINHA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DO AJUDANTE DE COZINHA O( A) Ajudante de Cozinha deverá auxiliar nas atividades relacionadas ao preparo, organização, higienização e distribuição da alimentação, sob orientação da merendeira, responsável pela unidade e/ou profissional responsável pela alimentação escolar, observando as normas de higiene, segurança alimentar e sanitárias vigentes. Compete ao( à) Ajudante de Cozinha: I - auxiliar no recebimento, conferência, organização e armazenamento dos gêneros alimentícios, observando as condições de conservação, validade e integridade das embalagens; II - auxiliar na higienização, seleção, lavagem, descascamento, corte e demais procedimentos de pré- preparo dos alimentos, conforme orientação recebida; III - auxiliar no preparo e na cocção dos alimentos, seguindo rigorosamente as orientações da merendeira e o cardápio estabelecido pelo responsável técnico pela alimentação escolar; IV - auxiliar na preparação e distribuição das refeições destinadas às crianças e demais usuários autorizados da unidade; V - auxiliar no porcionamento e na organização das refeições, observando as orientações quanto às quantidades e formas de apresentação dos alimentos; VI - auxiliar na organização da cozinha, despensa, refeitório e demais espaços utilizados para o preparo e distribuição da alimentação; VII - realizar a lavagem, higienização e organização de pratos, talheres, panelas, recipientes, utensílios e demais materiais utilizados na cozinha; VIII - auxiliar na limpeza e higienização de bancadas, pias, equipamentos, utensílios, pisos e demais superfícies da cozinha e áreas destinadas à alimentação; IX - manter os ambientes de trabalho limpos, organizados e em condições adequadas de higiene durante e após a execução das atividades; X - auxiliar na correta separação, acondicionamento e descarte dos resíduos produzidos durante o preparo e distribuição dos alimentos; XI - observar rigorosamente as normas

Lote 9: R$ ****,00 - AJUDANTE DE COZINHA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DO AJUDANTE DE COZINHA O( A) Ajudante de Cozinha deverá auxiliar nas atividades relacionadas ao preparo, organização, higienização e distribuição da alimentação, sob orientação da merendeira, responsável pela unidade e/ou profissional responsável pela alimentação escolar, observando as normas de higiene, segurança alimentar e sanitárias vigentes. Compete ao( à) Ajudante de Cozinha: I - auxiliar no recebimento, conferência, organização e armazenamento dos gêneros alimentícios, observando as condições de conservação, validade e integridade das embalagens; II - auxiliar na higienização, seleção, lavagem, descascamento, corte e demais procedimentos de pré- preparo dos alimentos, conforme orientação recebida; III - auxiliar no preparo e na cocção dos alimentos, seguindo rigorosamente as orientações da merendeira e o cardápio estabelecido pelo responsável técnico pela alimentação escolar; IV - auxiliar na preparação e distribuição das refeições destinadas às crianças e demais usuários autorizados da unidade; V - auxiliar no porcionamento e na organização das refeições, observando as orientações quanto às quantidades e formas de apresentação dos alimentos; VI - auxiliar na organização da cozinha, despensa, refeitório e demais espaços utilizados para o preparo e distribuição da alimentação; VII - realizar a lavagem, higienização e organização de pratos, talheres, panelas, recipientes, utensílios e demais materiais utilizados na cozinha; VIII - auxiliar na limpeza e higienização de bancadas, pias, equipamentos, utensílios, pisos e demais superfícies da cozinha e áreas destinadas à alimentação; IX - manter os ambientes de trabalho limpos, organizados e em condições adequadas de higiene durante e após a execução das atividades; X - auxiliar na correta separação, acondicionamento e descarte dos resíduos produzidos durante o preparo e distribuição dos alimentos; XI - observar rigorosamente as normas

Lote 10: R$ ****,00 - AJUDANTE DE COZINHA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DO AJUDANTE DE COZINHA O( A) Ajudante de Cozinha deverá auxiliar nas atividades relacionadas ao preparo, organização, higienização e distribuição da alimentação, sob orientação da merendeira, responsável pela unidade e/ou profissional responsável pela alimentação escolar, observando as normas de higiene, segurança alimentar e sanitárias vigentes. Compete ao( à) Ajudante de Cozinha: I - auxiliar no recebimento, conferência, organização e armazenamento dos gêneros alimentícios, observando as condições de conservação, validade e integridade das embalagens; II - auxiliar na higienização, seleção, lavagem, descascamento, corte e demais procedimentos de pré- preparo dos alimentos, conforme orientação recebida; III - auxiliar no preparo e na cocção dos alimentos, seguindo rigorosamente as orientações da merendeira e o cardápio estabelecido pelo responsável técnico pela alimentação escolar; IV - auxiliar na preparação e distribuição das refeições destinadas às crianças e demais usuários autorizados da unidade; V - auxiliar no porcionamento e na organização das refeições, observando as orientações quanto às quantidades e formas de apresentação dos alimentos; VI - auxiliar na organização da cozinha, despensa, refeitório e demais espaços utilizados para o preparo e distribuição da alimentação; VII - realizar a lavagem, higienização e organização de pratos, talheres, panelas, recipientes, utensílios e demais materiais utilizados na cozinha; VIII - auxiliar na limpeza e higienização de bancadas, pias, equipamentos, utensílios, pisos e demais superfícies da cozinha e áreas destinadas à alimentação; IX - manter os ambientes de trabalho limpos, organizados e em condições adequadas de higiene durante e após a execução das atividades; X - auxiliar na correta separação, acondicionamento e descarte dos resíduos produzidos durante o preparo e distribuição dos alimentos; XI - observar rigorosamente as normas

Lote 11: R$ ****,00 - AJUDANTE DE COZINHA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DO AJUDANTE DE COZINHA O( A) Ajudante de Cozinha deverá auxiliar nas atividades relacionadas ao preparo, organização, higienização e distribuição da alimentação, sob orientação da merendeira, responsável pela unidade e/ou profissional responsável pela alimentação escolar, observando as normas de higiene, segurança alimentar e sanitárias vigentes. Compete ao( à) Ajudante de Cozinha: I - auxiliar no recebimento, conferência, organização e armazenamento dos gêneros alimentícios, observando as condições de conservação, validade e integridade das embalagens; II - auxiliar na higienização, seleção, lavagem, descascamento, corte e demais procedimentos de pré- preparo dos alimentos, conforme orientação recebida; III - auxiliar no preparo e na cocção dos alimentos, seguindo rigorosamente as orientações da merendeira e o cardápio estabelecido pelo responsável técnico pela alimentação escolar; IV - auxiliar na preparação e distribuição das refeições destinadas às crianças e demais usuários autorizados da unidade; V - auxiliar no porcionamento e na organização das refeições, observando as orientações quanto às quantidades e formas de apresentação dos alimentos; VI - auxiliar na organização da cozinha, despensa, refeitório e demais espaços utilizados para o preparo e distribuição da alimentação; VII - realizar a lavagem, higienização e organização de pratos, talheres, panelas, recipientes, utensílios e demais materiais utilizados na cozinha; VIII - auxiliar na limpeza e higienização de bancadas, pias, equipamentos, utensílios, pisos e demais superfícies da cozinha e áreas destinadas à alimentação; IX - manter os ambientes de trabalho limpos, organizados e em condições adequadas de higiene durante e após a execução das atividades; X - auxiliar na correta separação, acondicionamento e descarte dos resíduos produzidos durante o preparo e distribuição dos alimentos; XI - observar rigorosamente as normas

Lote 12: R$ ****,00 - AJUDANTE DE COZINHA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DO AJUDANTE DE COZINHA O( A) Ajudante de Cozinha deverá auxiliar nas atividades relacionadas ao preparo, organização, higienização e distribuição da alimentação, sob orientação da merendeira, responsável pela unidade e/ou profissional responsável pela alimentação escolar, observando as normas de higiene, segurança alimentar e sanitárias vigentes. Compete ao( à) Ajudante de Cozinha: I - auxiliar no recebimento, conferência, organização e armazenamento dos gêneros alimentícios, observando as condições de conservação, validade e integridade das embalagens; II - auxiliar na higienização, seleção, lavagem, descascamento, corte e demais procedimentos de pré- preparo dos alimentos, conforme orientação recebida; III - auxiliar no preparo e na cocção dos alimentos, seguindo rigorosamente as orientações da merendeira e o cardápio estabelecido pelo responsável técnico pela alimentação escolar; IV - auxiliar na preparação e distribuição das refeições destinadas às crianças e demais usuários autorizados da unidade; V - auxiliar no porcionamento e na organização das refeições, observando as orientações quanto às quantidades e formas de apresentação dos alimentos; VI - auxiliar na organização da cozinha, despensa, refeitório e demais espaços utilizados para o preparo e distribuição da alimentação; VII - realizar a lavagem, higienização e organização de pratos, talheres, panelas, recipientes, utensílios e demais materiais utilizados na cozinha; VIII - auxiliar na limpeza e higienização de bancadas, pias, equipamentos, utensílios, pisos e demais superfícies da cozinha e áreas destinadas à alimentação; IX - manter os ambientes de trabalho limpos, organizados e em condições adequadas de higiene durante e após a execução das atividades; X - auxiliar na correta separação, acondicionamento e descarte dos resíduos produzidos durante o preparo e distribuição dos alimentos; XI - observar rigorosamente as normas

Lote 13: R$ ****,00 - CIRURGIÃO DENTISTA ESFB 2 Quantidade de Profissionais: 01 Carga Horária: 40 horas Insalubridade: 40% Desempenhar atividades de programação e execução relativas à assistência integral a população na área de saúde bucal, envolvendo a prevenção e recuperação da saúde. - Examinar os dentes e a cavidade bucal, procedendo, se necessário, a profilaxia, restauração, extração, curativos, tratamentos radiculares, cirurgia e prótese, odontologia preventiva, orientação de higiene e educação odonto- sanitária. - Administrar e prescrever medicamentos conforme a necessidade detectada. - Acompanhar a evolução do tratamento, anotando dados específicos em fichas individuais dos pacientes e elaborando relatórios estatísticos. - Planejar, executar, supervisionar e avaliar programas educativos de profilaxia dentária e serviços odontológicos, prevendo recursos. - Realizar perícia odontolegal e odontoadministrativa, examinando a cavidade bucal e os dentes, para fornecer atestados, licenças, laudos e outras informações. - Programar, coordenar e supervisionar serviços odontológicos. - Executar serviços de radiologia dentária. - Realizar controle de material odontológico, racionalizando a sua utilização, solicitando reposição para continuidade dos serviços - Executar outras atividades correlatas

Lote 14: R$ ****,00 - CIRURGIÃO DENTISTA ESFB 3 Quantidade de Profissionais: 01 Carga Horária: 40 horas Insalubridade: 40% Desempenhar atividades de programação e execução relativas à assistência integral a população na área de saúde bucal, envolvendo a prevenção e recuperação da saúde. - Examinar os dentes e a cavidade bucal, procedendo, se necessário, a profilaxia, restauração, extração, curativos, tratamentos radiculares, cirurgia e prótese, odontologia preventiva, orientação de higiene e educação odonto- sanitária. - Administrar e prescrever medicamentos conforme a necessidade detectada. - Acompanhar a evolução do tratamento, anotando dados específicos em fichas individuais dos pacientes e elaborando relatórios estatísticos. - Planejar, executar, supervisionar e avaliar programas educativos de profilaxia dentária e serviços odontológicos, prevendo recursos. - Realizar perícia odontolegal e odontoadministrativa, examinando a cavidade bucal e os dentes, para fornecer atestados, licenças, laudos e outras informações. - Programar, coordenar e supervisionar serviços odontológicos. - Executar serviços de radiologia dentária. - Realizar controle de material odontológico, racionalizando a sua utilização, solicitando reposição para continuidade dos serviços - Executar outras atividades correlatas

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Municipio De Guairaca - Prefeitura Municipal De Guairaçá - PR

Contratação de empresa especializada para fabricação, fornecimento, transporte e instalação de móveis planejados, destinados ao centro municipal de educação infantil ilda alves dos santos da cruz, visando atender às necessidades da secretaria municipal de educação do município de guairaçá/pr. .

Data do Pregão:

Início do Acolhimento de Propostas:

Edital

Lote 1: R$ ****,00 - SECRETARIA CONTENDO: - 01( uma) ESCRIVANINHA COM 03 C Escrivaninha planejada com 2, 74 m de largura, 65 cm de profundidade e 80 cm de altura total, confeccionada em MDF de 18 mm, com toda a estrutura reengrossada para 36 mm, garantindo maior resistência e durabilidade. Deverá possuir 03 ( três) criados- mudos móveis, cada um com 50 cm de largura, 40 cm de profundidade e 76 cm de altura, confeccionados em MDF de 18 mm e totalmente reengrossados para 36 mm. Os criados deverão ser equipados com rodinhas de silicone, permitindo sua fácil movimentação. Todas as gavetas dos criados- mudos deverão possuir trilhos telescópicos com amortecedores, proporcionando abertura e fechamento suaves, além de puxadores modelo facetado. Todo o conjunto deverá possuir acabamento na cor Cacão Matt, tanto nas partes internas quanto externas. - 01 ( uma) ESCRIVANINHA EM L COM CRIADO- MUDO MÓVEL Escrivaninha planejada em formato de L, confeccionada em MDF de 18 mm, com toda a estrutura reengrossada para 36 mm, possuindo 80 cm de altura total. A composição deverá possuir um dos lados com 1, 80 m de comprimento e 50 cm de profundidade, e o outro lado com 1, 60 m de comprimento e 65 cm de profundidade, formando a configuração em L. Deverá acompanhar 01 ( um) criado- mudo móvel, confeccionado em MDF de 18 mm e totalmente reengrossado para 36 mm, equipado com rodinhas de silicone para facilitar sua movimentação. As gavetas do criado- mudo deverão possuir trilhos telescópicos com amortecedores e puxadores modelo facetado. Todo o conjunto deverá possuir acabamento na cor Cacão Matt, tanto nas partes internas quanto externas. - 01( um) ARMÁRIO COM 05 DIVISÕES E GAVETAS PARA PASTAS SUSPENSAS Armário planejado com 2, 74 m de largura, 1, 50 m de altura e 45 cm de profundidade, confeccionado em MDF de 18 mm, com toda a estrutura reengrossada para 36 mm, garantindo resistência, estabilidade e durabilidade. O armário deverá possuir 05 ( cinco) divisões internas, sendo cada divisão composta por 04 ( quatro) gavetas destinadas ao armazenamento de pastas

Lote 2: R$ ****,00 - SALA DOS PROFESSORES CONTENDO: - 01( uma) ESCRIVANINHA EM L COM 05 CRIADOS- MUDOS MÓVEIS Escrivaninha planejada em formato de L, confeccionada em MDF de 18 mm, com toda a estrutura reengrossada para 36 mm, possuindo 80 cm de altura total. A composição deverá possuir um dos lados com 5, 94 m de comprimento e 50 cm de profundidade, e o outro lado do L com 2, 69 m de comprimento e 65 cm de profundidade. A escrivaninha deverá ser dividida em 07 ( sete) vãos, sendo instalados 05 ( cinco) criados- mudos móveis, posicionados sob 05 ( cinco) dos vãos. Os criados- mudos deverão possuir rodinhas de silicone, permitindo sua fácil movimentação. Todos os criados- mudos deverão possuir gavetas com trilhos telescópicos com amortecedores e puxadores modelo facetado. Todos os componentes deverão ser confeccionados em MDF de 18 mm, com a estrutura reengrossada para 36 mm. Todo o conjunto deverá receber acabamento na cor Cacão Matt, tanto nas partes internas quanto externas. - 01( um) ARMÁRIO PARA GUARDA DE PERTENCES Armário planejado destinado à guarda de pertences, com 3, 00 m de largura, 2, 15 m de altura e 45 cm de profundidade, confeccionado integralmente em MDF de 18 mm, com toda a estrutura reengrossada para 36 mm, proporcionando maior resistência, estabilidade e durabilidade. O armário deverá ser composto por 06 ( seis) divisões, sendo cada divisão equipada com 04 ( quatro) portas, totalizando 24 ( vinte e quatro) portas. Cada porta deverá possuir fechadura, permitindo o fechamento individual dos compartimentos. As portas deverão ser instaladas com dobradiças com amortecedores, garantindo abertura e fechamento suaves. Todos os componentes do armário deverão ser confeccionados em MDF de 18 mm, com estrutura reengrossada para 36 mm. Todo o armário deverá receber acabamento na cor Cacão Matt, tanto nas partes internas quanto externas, incluindo estrutura, divisões e portas. - A empresa contratada deverá realizar medições, fabricar os móveis conforme especificações técnicas e efetuar a instalação completa nos locais indicados p

Lote 3: R$ ****,00 - SALA DA DIREÇÃO CONTENDO: - 01 ESCRIVANINHA EM L E ARMÁRIO, Conjunto composto por 01 ( uma) escrivaninha em formato de L, confeccionada em MDF de 18 mm, com as duas laterais do L medindo 1, 60 m de comprimento por 65 cm de profundidade, com altura total de 80 cm. A escrivaninha deverá possuir 01 ( um) criado- mudo móvel, confeccionado em MDF de 18 mm, com 50 cm de largura, 40 cm de profundidade e 76 cm de altura, equipado com rodízios em sua parte inferior, permitindo sua movimentação. As gavetas deverão possuir trilhos telescópicos com amortecedores e puxadores tipo facetado. A estrutura da escrivaninha deverá ser confeccionada em MDF de 18 mm, com peças reengrossadas para espessura final de 36 mm, proporcionando maior resistência e durabilidade ao mobiliário. O conjunto deverá acompanhar 01 ( um) armário, confeccionado em MDF de 18 mm, medindo 1, 40 m de largura, 1, 20 m de altura e 50 cm de profundidade, dividido internamente em 03 ( três) vãos, contendo 03 ( três) portas e prateleiras internas para organização e armazenamento. As portas deverão ser instaladas com dobradiças com amortecedor e possuir puxadores tipo facetado. Todos os componentes deverão receber acabamento na cor Cacão Matt, tanto nas superfícies internas quanto externas, mantendo padrão uniforme de acabamento em todo o conjunto. O mobiliário deverá apresentar acabamento adequado, estrutura firme e resistente, sendo confeccionado de forma a garantir funcionalidade, durabilidade e qualidade de fabricação. - A empresa contratada deverá realizar medições, fabricar os móveis conforme especificações técnicas e efetuar a instalação completa nos locais indicados pela Administração. - O custo referente ao transporte dos produtos será de responsabilidade do Contratado.

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Contratação de empresa especializada para fabricação, fornecimento, transporte e instalação de móveis planejados, destinados ao centro municipal de educação infantil ilda alves dos santos da cruz, visando atender às necessidades da secretaria municipal de educação do município de guairaçá/pr. .

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Lote 1: R$ ****,00 - SECRETARIA CONTENDO: - 01( uma) ESCRIVANINHA COM 03 C Escrivaninha planejada com 2, 74 m de largura, 65 cm de profundidade e 80 cm de altura total, confeccionada em MDF de 18 mm, com toda a estrutura reengrossada para 36 mm, garantindo maior resistência e durabilidade. Deverá possuir 03 ( três) criados- mudos móveis, cada um com 50 cm de largura, 40 cm de profundidade e 76 cm de altura, confeccionados em MDF de 18 mm e totalmente reengrossados para 36 mm. Os criados deverão ser equipados com rodinhas de silicone, permitindo sua fácil movimentação. Todas as gavetas dos criados- mudos deverão possuir trilhos telescópicos com amortecedores, proporcionando abertura e fechamento suaves, além de puxadores modelo facetado. Todo o conjunto deverá possuir acabamento na cor Cacão Matt, tanto nas partes internas quanto externas. - 01 ( uma) ESCRIVANINHA EM L COM CRIADO- MUDO MÓVEL Escrivaninha planejada em formato de L, confeccionada em MDF de 18 mm, com toda a estrutura reengrossada para 36 mm, possuindo 80 cm de altura total. A composição deverá possuir um dos lados com 1, 80 m de comprimento e 50 cm de profundidade, e o outro lado com 1, 60 m de comprimento e 65 cm de profundidade, formando a configuração em L. Deverá acompanhar 01 ( um) criado- mudo móvel, confeccionado em MDF de 18 mm e totalmente reengrossado para 36 mm, equipado com rodinhas de silicone para facilitar sua movimentação. As gavetas do criado- mudo deverão possuir trilhos telescópicos com amortecedores e puxadores modelo facetado. Todo o conjunto deverá possuir acabamento na cor Cacão Matt, tanto nas partes internas quanto externas. - 01( um) ARMÁRIO COM 05 DIVISÕES E GAVETAS PARA PASTAS SUSPENSAS Armário planejado com 2, 74 m de largura, 1, 50 m de altura e 45 cm de profundidade, confeccionado em MDF de 18 mm, com toda a estrutura reengrossada para 36 mm, garantindo resistência, estabilidade e durabilidade. O armário deverá possuir 05 ( cinco) divisões internas, sendo cada divisão composta por 04 ( quatro) gavetas destinadas ao armazenamento de pastas

Lote 2: R$ ****,00 - SALA DOS PROFESSORES CONTENDO: - 01( uma) ESCRIVANINHA EM L COM 05 CRIADOS- MUDOS MÓVEIS Escrivaninha planejada em formato de L, confeccionada em MDF de 18 mm, com toda a estrutura reengrossada para 36 mm, possuindo 80 cm de altura total. A composição deverá possuir um dos lados com 5, 94 m de comprimento e 50 cm de profundidade, e o outro lado do L com 2, 69 m de comprimento e 65 cm de profundidade. A escrivaninha deverá ser dividida em 07 ( sete) vãos, sendo instalados 05 ( cinco) criados- mudos móveis, posicionados sob 05 ( cinco) dos vãos. Os criados- mudos deverão possuir rodinhas de silicone, permitindo sua fácil movimentação. Todos os criados- mudos deverão possuir gavetas com trilhos telescópicos com amortecedores e puxadores modelo facetado. Todos os componentes deverão ser confeccionados em MDF de 18 mm, com a estrutura reengrossada para 36 mm. Todo o conjunto deverá receber acabamento na cor Cacão Matt, tanto nas partes internas quanto externas. - 01( um) ARMÁRIO PARA GUARDA DE PERTENCES Armário planejado destinado à guarda de pertences, com 3, 00 m de largura, 2, 15 m de altura e 45 cm de profundidade, confeccionado integralmente em MDF de 18 mm, com toda a estrutura reengrossada para 36 mm, proporcionando maior resistência, estabilidade e durabilidade. O armário deverá ser composto por 06 ( seis) divisões, sendo cada divisão equipada com 04 ( quatro) portas, totalizando 24 ( vinte e quatro) portas. Cada porta deverá possuir fechadura, permitindo o fechamento individual dos compartimentos. As portas deverão ser instaladas com dobradiças com amortecedores, garantindo abertura e fechamento suaves. Todos os componentes do armário deverão ser confeccionados em MDF de 18 mm, com estrutura reengrossada para 36 mm. Todo o armário deverá receber acabamento na cor Cacão Matt, tanto nas partes internas quanto externas, incluindo estrutura, divisões e portas. - A empresa contratada deverá realizar medições, fabricar os móveis conforme especificações técnicas e efetuar a instalação completa nos locais indicados p

Lote 3: R$ ****,00 - SALA DA DIREÇÃO CONTENDO: - 01 ESCRIVANINHA EM L E ARMÁRIO, Conjunto composto por 01 ( uma) escrivaninha em formato de L, confeccionada em MDF de 18 mm, com as duas laterais do L medindo 1, 60 m de comprimento por 65 cm de profundidade, com altura total de 80 cm. A escrivaninha deverá possuir 01 ( um) criado- mudo móvel, confeccionado em MDF de 18 mm, com 50 cm de largura, 40 cm de profundidade e 76 cm de altura, equipado com rodízios em sua parte inferior, permitindo sua movimentação. As gavetas deverão possuir trilhos telescópicos com amortecedores e puxadores tipo facetado. A estrutura da escrivaninha deverá ser confeccionada em MDF de 18 mm, com peças reengrossadas para espessura final de 36 mm, proporcionando maior resistência e durabilidade ao mobiliário. O conjunto deverá acompanhar 01 ( um) armário, confeccionado em MDF de 18 mm, medindo 1, 40 m de largura, 1, 20 m de altura e 50 cm de profundidade, dividido internamente em 03 ( três) vãos, contendo 03 ( três) portas e prateleiras internas para organização e armazenamento. As portas deverão ser instaladas com dobradiças com amortecedor e possuir puxadores tipo facetado. Todos os componentes deverão receber acabamento na cor Cacão Matt, tanto nas superfícies internas quanto externas, mantendo padrão uniforme de acabamento em todo o conjunto. O mobiliário deverá apresentar acabamento adequado, estrutura firme e resistente, sendo confeccionado de forma a garantir funcionalidade, durabilidade e qualidade de fabricação. - A empresa contratada deverá realizar medições, fabricar os móveis conforme especificações técnicas e efetuar a instalação completa nos locais indicados pela Administração. - O custo referente ao transporte dos produtos será de responsabilidade do Contratado.

BRASIL | PR | GUAIRAÇÁ Cidade Pequena

Municipio De Guairaca - Prefeitura Municipal De Guairaçá - PR

Aquisição de eletrodoméstico e mobiliário para atender a necessidade da secretaria municipal de educação de guairaçá. .

Data do Pregão:

Início do Acolhimento de Propostas:

Edital

Lote 1: R$ ****,00 - AR- CONDICIONADO SPLIT **** BTUS Aparelho de ar- condicionado tipo Split High Wall, capacidade mínima de **** BTUs/h, ciclo frio, classificação energética " A" ou equivalente vigente, gás refrigerante ecológico ( R- 32 ou similar), controle remoto, filtro lavável, serpentina anticorrosiva, tensão compatível com a rede elétrica local, garantia mínima de 12 meses.

Lote 2: R$ ****,00 - CARRINHO DE INOX Carrinho de Servir em Inox Reforçado, especificações mínimas: 3 prateleiras Produto suporta até 60kg por bandeja Inox Escovado, Com alças tubulares e borracha mais conforte para movimentação. 4 rodas giratórias de fácil movimentação e freio.

Lote 3: R$ ****,00 - BATEDEIRA PLANETÁRIA INDUSTRIAL 12 LITROS Batedeira planetária industrial com capacidade mínima de 12 litros, estrutura metálica reforçada, cuba em aço inoxidável, mínimo de três velocidades, sistema planetário, acompanhada de batedores tipo globo, raquete e gancho, tensão compatível com a rede elétrica local.

Lote 4: R$ ****,00 - BEBEDOURO REFRIGERADO DE MESA Bebedouro refrigerado de mesa, suporte para galões de até 20 litros, sistema de refrigeração por compressor, alimentação energia elétrica, com bandeja de água removível, Funções água natural e gelada, com controle de temperatura, potência mínima: 97 W. Cor: Branca Voltagem: 110V. Garantia mínima de 12 meses.

Lote 5: R$ ****,00 - CADEIRA DE ESCRITÓRIO TIPO ESTEIRINHA COM BASE FIXA Cadeira de escritório tipo esteirinha com base fixa, cor preta, tecido em couro ecológico PU, estrutura cromada, base e apoio para os braços cromados, encosto e assento concha única, sem regulagem de altura, peso máximo suportado até 120 kg. Com montagem inclusa. Medidas mínimas: largura 54 cm, profundidade 46 cm, altura 89 cm. Garantia mínima de 03 meses.

Lote 6: R$ ****,00 - POLTRONA PRESIDENTE GIRATÓRIA TIPO ESTEIRINHA Poltrona Presidente Giratória tipo Esteirinha, cor: preto, encosto e assento concha única, confeccionado em madeira compensado laminada anatômica de 10 mm de espessura, assento e encosto em espuma laminada com costura, revestida em couro ecológico. estrutura cromada confeccionada em tubo oblongo 16 x 30 x 1, 06 mm. Com apoio para braços. Base giratória cromada com rodizíos. regulagem de altura à gás e com sistema relax com trava. Estrela de 5 pontas cromadas. Número de pés: 05, material dos pés: nylon. Medidas mínimas: altura total: 101, 00 cm; altura do assento: 47, 00 cm; largura: 52, 00 cm; profundidade: 47, 00 cm. Suporta até 120 kg. Com montagem inclusa. Garantia mínima de 03 meses.

Lote 7: R$ ****,00 - FOGÃO 5 BOCAS COM MESA DE VIDRO TEMPERADO A gás, com Acendimento Automático, com 1 Grade deslizante com 2 regulagens de altura, Vidro duplo na porta do forno, com trempes de ferro fundido e botões removíveis. Voltagem: Bivolt, Quantidade de Bocas: 5. Cor: Preta. Garantia mínima 12 Meses.

Lote 8: R$ ****,00 - FOGÃO INDUSTRIAL 06 BOCAS Fogão Industrial 6 Bocas **** com forno. Especificação mínima: - Quantidade de bocas: 06 bocas; - Com forno com capacidade de no mínimo 87 litros; - Material Aço carbono com pintura eletrostática; - Com funcionamento a Gás GLP baixa pressão; - Com 06 queimadores, tipo de queimadores: 3 simples e 3 duplos; - Grelha **** e queimadores em ferro fundido; - Forno com 01 prateleira. Garantia mínima de 6 ( seis) meses.

Lote 9: R$ ****,00 - FORNO INDUSTRIAL A gás, estrutura em aço, câmara interna com isolamento térmico, porta com visor em vidro temperado, capacidade mínima de 90 litros, acompanhado de grades internas. Com cavalete robusto e reforçado. Garantia de 12 meses.

Lote 10: R$ ****,00 - REFRIGERADOR 06 PORTAS Vertical, seis portas, estrutura em aço inox ou aço galvanizado, controle digital de temperatura, prateleiras reguláveis, capacidade mínima de **** litros. 220V. Garantia de 12 meses.

Lote 11: R$ ****,00 - GELADEIRA TIPO DUPLEX, 371 lt Frost Free, Inox, com 2 portas, com capacidade total de litros com no mínimo 371 litros, com classificação ( eficiência) energética: A, com iluminação interna, contendo cesta para ovos, com pés niveladores. Voltagem: 110v. Cor: Inox. Garantia de no mínimo 12 meses.

Lote 12: R$ ****,00 - MÁQUINA DE LAVAR ROUPAS 15 KG Máquina de Lavar Roupas, tipo: automática, capacidade: 15 kg, Funções: lavagem, enxágüe e centrifugação, com 12 programas de lavagem, com abertura superior, com dispenser, com filtro elimina fiapos. Níveis de água: 04. Classificação eficiência energética A. Voltagem: 110V. Garantia mínima de 12 meses.

Lote 13: R$ ****,00 - TANQUINHO 10 KG Tanquinho Lavadora de Roupas, 5 programas e sitema de lavagem em turbilhonamento com funções de entrada de água e saída de água molho drenagem desligamento automático timer lavagem econômica super pesado motor com protetor térmico com dispenser para sabão e elimina fiapos com capacidades ate 10kg nas dimensões aproximado de 51cm x 97cm x 55cm cor a combinar .

Lote 14: R$ ****,00 - TELEVISOR SMART TV 32 POLEGADAS Cor preta; tela plana de LED de 32 polegadas; design slim; visor FULL HD com resolução de imagem **** x 768 ( HD) ou superior; frequência de tela mínima de 60HZ; áudio com potência sonora ( RMS) mínima de 10W; com Wi- Fi embutido, com processador Quad Core ou Dual Core; conversor digital integrado; conectividade mínima: HDMI = 2 conexões, USB = 1 conexão; 1 entrada de componente ( Y/Pb/PR); 1 entrada de vídeo composto ( AV); 1 ethernet ( LAN); 1 saída de áudio digital; 1 entrada de RF ( terrestre/entrada de cabo) e rede sem fio integrada. O equipamento deve possuir recursosecológicos e Selo Procel A, com fonte de alimentação bivolt, contendo: controle remoto ( com baterias inclusas), cabo de força, manual do usuário em língua portuguesa e manual eletrônico. Garantia de no mínimo 12 ( doze) meses contados a partir da data de emissão da nota fiscal.

BRASIL | PR | GUAIRAÇÁ Cidade Pequena

Municipio De Guairaca - Prefeitura Municipal De Guairaçá - PR

Contratação de empresa de agenciamento turistico em transporte rodoviário de passageiro para realização de viagem de lazer do projeto paraná viaja mais 60, com destino a guaratuba/paraná em atenção a secretaria municipal de assistência social de guairaçá/pr. .

Data do Pregão:

Início do Acolhimento de Propostas:

Edital

Lote 1: R$ ****,00 - SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIARIO DE PESSOAS ( ONIBUS) PACOTE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ORGANIZAÇÃO DE VIAGEM PARA GRUPO DE IDOSOS E CUIDADORES SENDO 60 IDOSOS, 05 INTEGRANTES DA EQUIPE DE APOIO, 01 GUIA TURISTICO E 01 TÉCNICA DE ENFERMAGEM FORNECIDO PELA EMPRESA , TRANSPORTE, HOSPEDAGEM COM ALIMENTAÇÃO, DESTINO GUARATUBA COM SAIDA NO DIA 12/11/2026 A 15/11/2026 COM RETORNO 15/11/2026 APOS JANTAR EM TORNO DE 20: 00, DETALHES DO SERVIÇO: - 01( um) ONIBUS DE CARACTERISTICA TURISMO SEMI- LEITO COM CAPACIDADE MINIMA PARA 67 PESSOAS, POLTRONAS RECLINAVEIS SEMI- LEITO, COM AR- CONDIONADO, WC, TOMADAS 127 V EM CADA POLTRONA, TV, DVD, SOM, MICROFONE, WI- FI INTERNET VIA SATELITE; - 02 MOTORISTAS COM HABILITAÇÃO COMPATIVEL E COM CURSO COLETIVO DE PASSAGEIROS; - DOCUMENTAÇÃO REGULAR PERANTE OS ORGÕES REGULAMENTADORES DETRAN/DER- PR; - REGISTRO DA EMPRESA TRANSPORTADORA E DA POUSADA/HOTEL NO CADASTUR; - REGISTRO DA EMPRESA EM NOME DA PROPONENTE VALIDO EMITIDO PELO DER/PR; - CADASTRO DA EMPRESA PROPONENTE NO CADASTUR; - LAUDO DE INSPEÇÃO VEICULAR VALIDO EMITIDO POR EMPRESA CREDENCIADA DO INMETRO; - APOLICE DE SEGURO DE PASSAGEIROS VALIDO COM VALOR PERTINENTE AO VALOR MINIMO ESTIPULADO PELO DER/PR DO VEICULO A SER UTILIZADO NA VIAGEM R$ ****, 00( quato milhoes trezentos e trinta e oito mil e quatrocentos e trinta reais; - ACOMPANHAMENTO DE UMA ( 01) TECNICA DE ENFERMAGEM EM TODO O PERIODO DA VIAGEM FORNECIDA PELA EMPRESA; - GUIA TURISTICO CADASTRADO NO CADASTUR. - SEGURO VIAGEM PARA TODOS OCUPANTES; - 03 DIÁRIAS) DIÁRIAS EM POUSADA/HOTEL COM ACESSIBILIDADE ADEQUADA, PISCINA, LOCALIZADA À BEIRA MAR/FRENTE MAR, NO MAXIMO 50 METROS DA PRAIA, DEVIDAMENTE REGULAR COM OS ORGÃO COMPETENTE, DEVERÁ TER ALVARA DE FUNCIONAMENTO E LICENCA SANITARIA COM QUARTOS COLETIVOS COM ( CAMA DE CASAL /SOLTEIRO) NO MAXIMO 3 PESSOAS POR QUARTO NÃO PARTE DE CIMA DE BELICHE). OS QUARTOS DEVEM POSSUIR: BANHEIRO, TV, AR CONDICIONADO E FRIGOBAR. REFEIÇÕES: AS REFEIÇÕES SERÃO COMPOSTA. . .

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Orlandivo Cziczeck

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Porque o desafio não é apenas ter acesso às publicações. É ganhar tempo, reduzir ruído e identificar rapidamente as licitações que têm mais relação com seus produtos ou serviços.

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Não. As palavras-chave continuam importantes, mas a IA ajuda a ampliar a busca e encontrar oportunidades relacionadas que uma busca literal poderia deixar passar.

Sempre que possível, sim. Em alguns casos o portal oficial exige login ou bloqueia links diretos; nessas situações indicamos a página oficial do processo para você baixar o edital.

Sim. No painel você pode aplicar filtros por estado, modalidade, datas e faixas de valores. Também pode salvar preferências para deixar os próximos alertas mais focados.

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Sim. Após o cadastro, você pode alternar para o mapa no painel e visualizar licitações por localização.

Sim. Você pode consultar licitações via API. A documentação está em /api_integration.php. É útil para equipes que querem integrar licitações ao CRM, BI ou automações internas.

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Bem-vindo ao Licita Já. Encontrar licitações é importante. Mas o que realmente faz diferença é identificar rápido quais oportunidades combinam com o que sua empresa vende. Para começar, digite algumas palavras-chave sobre seus produtos ou serviços. O Licita Já mostra licitações relevantes, destaca seus termos em amarelo e organiza tudo por data. A busca inteligente já vem ativada e usa inteligência artificial para ampliar seus resultados, mesmo quando o edital usa palavras diferentes das que você pesquisou. Em cada licitação, você pode ver o resumo, acessar documentos, favoritar, escrever notas, remover o que não interessa ou visualizar no mapa. Também é possível usar filtros, fazer buscas e acompanhar todas as licitações do dia. Comece agora no Licita Já. É rápido, prático e você pode testar grátis.
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