Licitação na modalidade Pregão Presencial SRP, tipo menor preço por item, para contratação de empresa especializada em transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos em aterro sanitário licenciado. Abertura das propostas em 11/06/2026, às 13h30min, na Câmara Municipal de Palestina de Goiás. O edital está disponível no site do município. O valor estimado anual é de R$ ****,00. A vigência inicial do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogada. O critério de julgamento é o menor preço por item. O edital prevê penalidades para atrasos e inexecução do objeto.
A execução do objeto dar-se-á por meio da prestação contínua de serviços de transporte e destinação de resíduo sólido classe IIA em aterro devidamente licenciado, coletados no município de Palestina de Goiás. A contratada deverá atender às solicitações de manutenção no prazo máximo de até 72 horas, contados a partir da comunicação formal da administração, devendo iniciar os serviços no menor tempo possível. Os transportes dos resíduos sólidos deverão ser realizados de forma periódica, conforme cronograma a ser definido entre a administração e a contratada. Os serviços executados serão recebidos provisoriamente no ato da conclusão de cada mês, para fins de verificação preliminar da execução.
As faturas, devidamente atestadas, serão pagas até 30 dias após o recebimento definitivo do bem e protocolização das faturas. O pagamento a ser efetuado à empresa adjudicatária deverá obedecer à ordem cronológica de exigibilidade das obrigações estabelecidas pelo município.
No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste edital e seus anexos e ofertar menor preço por item para fornecimento do objeto nas condições previstas no termo de referência anexo I.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação econômico-financeira e técnica são exigidas, com documentos específicos listados no edital. Microempresas e EPPs podem apresentar pendências fiscais, com prazo para regularização.
O atraso injustificado sujeitará o contratado à advertência e multa de mora de 0,5% sobre o valor total da contratação. A inexecução total ou parcial pode levar a advertência, multa de 2% ao mês, suspensão temporária de até 2 anos ou declaração de inidoneidade.
Até 05 dias úteis anteriores à data da sessão pública para impugnar o ato convocatório. Até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas para impugnar os termos do edital.
A licitante que deixar de entregar documentos ou apresentar documentação falsa exigidos para o certame ficará sujeita a penalidade de impedimento de contratação e de licitar com a união, estados, distrito federal ou municípios e de descredenciamento no cadastro de fornecedores deste município pelo prazo de até 05 cinco anos.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,00 anualmente, com custo unitário por tonelada de R$ ****,00.