O edital refere-se a um pregão eletrônico para contratação de empresa especializada em engenharia para reforma elétrica de uma escola. As propostas devem ser cadastradas até 12 de maio de 2026, com início da disputa no mesmo dia. Pedidos de esclarecimento devem ser enviados até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública. Impugnações também devem ser protocoladas com antecedência. A participação é restrita a empresas brasileiras ou estrangeiras em funcionamento no Brasil, com ramo de atividade compatível. Micro e pequenas empresas possuem tratamento diferenciado. A apresentação de documentos de habilitação é exigida apenas do licitante vencedor. O critério de julgamento é o menor preço. O contrato terá vigência de 120 dias a partir da assinatura, com prazo de execução de 90 dias. Penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O prazo total estimado para execução do objeto da contratação é de até 120 dias, contado a partir da assinatura do contrato. O prazo para execução dos objetos informados será de 90 dias, conforme cronograma anexado ao presente processo licitatório.
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 trinta dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. O pagamento ficará condicionado à apresentação, pela contratada, dos relatórios de instalação dos equipamentos, devidamente assinados pelos gestores de contratos.
O critério de julgamento adotado será o menor preço/maior desconto, conforme definido neste edital e seus anexos.
A apresentação dos documentos de habilitação será exigida apenas do licitante vencedor. Os documentos necessários incluem habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira.
As penalidades incluem advertência, multa moratória e compensatória, suspensão de licitar e impedimento de contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.