Licitação para contratação de instituição financeira para processar a folha de pagamento dos servidores de Bofete/SP, com exclusividade, por 60 meses. Pagamento de outorga onerosa em parcela única em até 30 dias após assinatura do contrato. Critério de julgamento: maior oferta. Valor mínimo de referência: R$ ****,00. Impugnação até 3 dias úteis antes da abertura. Não há garantia de proposta. Exigência de estrutura de atendimento presencial no município.
O prazo para processamento da folha é D1, conforme o edital: prazo máximo de processamento da folha em d1.
O pagamento da outorga onerosa é à vista, em parcela única, no prazo máximo de 30 dias corridos contados da assinatura do contrato, conforme o edital: pagamento será realizado à vista, em parcela única, no prazo máximo de 30 trinta dias corridos contados da assinatura do contrato.
Não será exigida garantia de proposta. A garantia de execução contratual fica a critério da administração, podendo ser dispensada, conforme o edital: não será exigida garantia de proposta.
O critério de julgamento é o de maior oferta (maior lance), conforme o edital: será adotado o critério de maior oferta maior lance.
Exige-se autorização de funcionamento pelo Banco Central do Brasil, regularidade fiscal, trabalhista, qualificação técnica e econômico-financeira, conforme o edital: autorização de funcionamento emitida pelo banco central do brasil, em plena vigência.
As sanções incluem advertência, multa moratória de 1% ao dia (limitada a 10%), multa compensatória de até 20%, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade, conforme o edital: multa moratória de 1 um por cento do valor da obrigação inadimplida, por dia de atraso.
O prazo para impugnação é até 3 dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, conforme o edital: até 03 três dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
Riscos de desqualificação incluem propostas com valor inferior ao mínimo de referência, documentação incompleta ou em desacordo, e não comprovação de habilitação, conforme o edital: será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação.
O valor mínimo de referência para a outorga onerosa é de R$ ****,00, conforme o edital: fixase o valor mínimo de referência para a outorga onerosa em r ****, 00 duzentos mil reais.