O edital dispensa licitação para contratação de empresa para aquisição de
brindes para a secretaria de meio ambiente. O prazo de execução é de 12 meses, com início após a assinatura do contrato. O valor do contrato é de R$ [valor não especificado]. O pagamento será realizado em até 10 dias após o recebimento da nota fiscal. O índice de reajuste será o IPCA, com data-base vinculada à data do orçamento estimado. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de fiscalização. O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações. São obrigações da contratada: entregar o objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no termo de referência; responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; comunicar à contratante, no prazo máximo de 24 horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. O presente termo de contrato poderá ser extinto por ato unilateral e escrito da administração, nas situações previstas no inciso i do art. 138 da lei n 14. 133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no termo de referência, anexo ao edital; ou amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso ii, da lei n 14. 133/2021.