Licitação para fornecimento de pedra britada nº 3. Início do prazo para envio de propostas em 15/06/2026 e sessão pública em 26/06/2026. O edital está disponível nos sites www. ***. *. *, www. ***. *. * e www. ***. *. * critério de julgamento é menor preço. O material deve ser entregue conforme discriminado no Anexo II (minuta de contrato). A CPTM se reserva o direito de fiscalizar a extração e britagem nas pedreiras. O valor do orçamento estimado é sigiloso até a etapa de negociação.
O prazo de entrega de cada ordem de encomenda (OE) será de, no máximo, 10 dias úteis, e iniciará a partir da data de recebimento da OE pela contratada. A entrega dos materiais deverá ser realizada de forma parcelada, mediante ordens de encomenda, nos termos do subitem 3. 2 do contrato. A entrega dos materiais deverá ser realizada de forma parcelada, mediante ordens de encomenda, nos termos do subitem 3. 2 do contrato.
A CPTM efetuará o pagamento no prazo de 30 dias após o adimplemento da ordem de encomenda ou da parcela, desde que o material recebido e o documento fiscal tenham sido aprovados pela CPTM. A CPTM efetuará o pagamento no prazo de 30 trinta dias após o adimplemento da ordem de encomenda ou da parcela, desde que o material recebido e o documento fiscal tenham sido aprovados pela CPTM.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço unitário. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço unitário.
A habilitação será julgada mediante o exame de documentos como registro na junta comercial, ato constitutivo, regularidade fiscal, prova de inscrição no CNPJ, prova de regularidade com a seguridade social e FGTS, e certidão negativa de falência. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 8. 17, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados.
A proponente que ensejar retardamento, não apresentar documentos, não celebrar a contratação, praticar atos ilícitos, apresentar documentação falsa, não manter a proposta, fraudar a licitação, comportar-se de modo inidôneo, participar quando impedida, praticar conluio, ou praticar ato lesivo estará sujeita à suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CPTM por até 24 meses. A proponente que: ensejar retardamento da execução ou da entrega do objeto do certame [. . . ] estará sujeita à suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CPTM, pelo prazo de até 24 vinte e quatro meses.
Antes do primeiro fornecimento, a empresa fornecedora ou pedreira deverá enviar amostras de sua produção (pelo menos 140 kg) a um laboratório reconhecido pela CPTM para ensaios. O fornecimento só iniciará após a aprovação da amostra. Antes do primeiro fornecimento, a empresa fornecedora ou pedreira, deverá enviar amostras de sua produção pelo menos 140 kg de pedra britada para lastro padrão a um laboratório reconhecido pela CPTM, para os ensaios citados no item 3. 2.
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade, por meio de correio eletrônico para o endereço ***@***. *. *, até 03 dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade, por meio de correio eletrônico para o endereço ***@***. *. *, até 03 três dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame.
A desclassificação ocorrerá por decisão motivada do pregoeiro caso as propostas não obedeçam às exigências do edital, sejam omissas, vagas, apresentem irregularidades insanáveis, tenham preço baseado exclusivamente em propostas de outras licitantes, ou contenham elementos que permitam a identificação da licitante. A desclassificação se dará por decisão motivada do pregoeiro.