O edital visa credenciar e contratar serviços de hotelaria para atender às demandas das secretarias municipais de Divinópolis-MG. A participação é aberta a pessoas jurídicas com sede ou filial no município. As inscrições são realizadas por e-mail, com documentos específicos. O credenciamento tem vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega da nota fiscal. As sanções por descumprimento incluem advertência, multa e exclusão do credenciamento.
O prazo de atendimento a solicitação de hospedagem emitida pela contratante é de imediato, não devendo ultrapassar 24 vinte e quatro horas contados a partir do recebimento da solicitação.
O pagamento será efetuado em até 30 trinta dias após a entrega da nota fiscal, atestada pela gerência administrativa.
Não há garantias.
Podem participar deste edital pessoas jurídicas, desde que se caracterizem por uma estrutura organizada.
A inobservância de quaisquer dos preceitos deste edital, em que o credenciado houver dado causa, garantida sua prévia defesa, será determinada pela secretaria de desenvolvimento social, nos termos do disposto no artigo 156, da lei federal n 14. 133/21, as seguintes penalidades: advertência por escrito, multa de 2 dois por cento do valor do contrato, pela inexecução parcial do objeto, multa de 10 dez por cento do valor do contrato, pela inexecução total do objeto e exclusão do credenciamento.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital, por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de encerramento do edital.
O valor total estimado é de ****,50.