O edital de pregão eletrônico visa o registro de preços para aquisição de cestas básicas para o programa de benefícios eventuais da Secretaria Municipal de Assistência Social. A licitação é em item único e o critério de julgamento é o menor preço. As propostas devem ser enviadas até 17 de abril de 2026, com abertura da sessão pública no mesmo dia. Prazos para pedido de esclarecimento e impugnação são até 14 de abril de 2026. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido. A habilitação ocorrerá após a fase de lances. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. O fornecimento dos produtos deverá ocorrer em até 5 dias úteis após o recebimento da ordem de compra. A vigência da ata de registro de preços será de 12 meses, prorrogável. O pagamento será realizado em até 30 dias após a emissão da nota fiscal. O edital detalha as especificações dos produtos que compõem a cesta básica, bem como os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e qualificação econômico-financeira e técnica.
O prazo de entrega dos produtos é de 5 cinco dias úteis, contados do recebimento da respectiva ordem de compra. As cestas básicas serão fornecidas de forma parcelada, devendo a entrega ser efetuada em local indicado pela secretaria municipal de assistência social, no horário das 08:00hs às 17:00hs, de segunda a sextafeira em atendimento às requisições expedidas pela secretaria solicitante. Os horários e a periodicidade de entrega poderão ser alterados conforme necessidade da contratante.
O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados bem como as disposições dos arts. 141 a 146 da lei ****, da seguinte maneira: para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade pregão, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
Os documentos previstos neste instrumento, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, conforme as disposições dos arts. 62 a 70, da lei ****.
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas no art. 155 da lei **** e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal as seguintes sanções: advertência, multa de mora, multa, impedimento de licitar ou contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Quando for o caso, será solicitado amostras do primeiro classificado, assim, quando não forem aceitas, o pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. seguirseá com a verificação das amostras e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no termo de referência.
Qualquer pessoa cidadão ou licitante é parte legítima para impugnar o edital deste certame por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o respectivo pedido, dirigido ao pregoeiro, até 03 três dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico, exclusivamente, da seguinte forma: no endereço: www. ***. *. *
O custo estimado total da contratação será informado durante o trâmite do processo. O valor do item 1 (kit cesta básica) é de R$ ****,00.