Contratação de Empresa Especializada para prestação emergencial e urgente de Serviços Médicos de Diagnósticos por Imagem ( Endoscopia, Cardiologia e Ultrassonografia), Consultas, Exames e Procedimentos Médicos Complementares e Especializados de Média e Alta Complexidade, a serem realizados, exclusivamente, em Unidade Móvel Itinerante, com emissão de Laudos e Insumos inclusos, visando atender ao Fundo Municipal de Saúde de Princesa Isabel/PB.
Data limite para recebimento de documentação e propostas: 18 de junho de 2025, exclusivamente no site www. ***. *. * exigidos para habilitação: prova de inscrição no CNPJ/MF, registro comercial (se for o caso), ato constitutivo, estatuto ou contrato social, licença de funcionamento, balanço patrimonial, demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, certidões de regularidade com as fazendas federal, estadual e municipal, FGTS, certidão negativa de débitos trabalhistas, consulta consolidada de pessoa jurídica no site do TCU, comprovação de aptidão para execução de serviço, declarações de sócios e diretores, certidão negativa de falência, declaração de acordo com as normas e tabelas de valores, declaração de ciência dos termos do edital, declaração de inexistir fato impeditivo, declaração de não possuir servidor da ativa do órgão, declaração de não utilizar trabalho degradante ou forçado, declaração de cumprimento da reserva de cargo para deficiente e de acessibilidade, declaração de cumprimento dos requisitos para a habilitação e da proposta, fotos do espaço físico da unidade móvel, licença da vigilância sanitária municipal da unidade móvel. O credenciamento tem vigência até 31/12/2025, podendo ser prorrogado. Os recursos alocados são oriundos das dotações orçamentárias do município de princesa isabel/pb para o exercício financeiro de 2025. As pessoas jurídicas interessadas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos poderão participar. Não poderão participar do certame às pessoas jurídicas cujos dirigentes, sócios ou gerentes tenham qualquer vínculo empregatício com o contratante e demais normas legais pertinentes; clínicas que tenham sofrido qualquer penalidade no exercício da atividade; pessoas jurídicas que, por qualquer motivo, tenham sido declaradas inidôneas por ato do poder público ou estejam temporariamente impedida de participar de licitação e contratar com administração. Os serviços serão remunerados de acordo com os valores fixados no termo de referência. Os valores devidos ao credenciado serão pagos mediante a apresentação da nota fiscal com a descrição dos serviços prestados e após sua conferência pela secretaria municipal de saúde. O pagamento das faturas, devidamente atestadas, referente ao serviço objeto deste edital será até o dia 31 de dezembro de 2025. Não haverá pagamento antecipado. Não haverá repasse de valores relativos ao custeio de transporte, alimentação, hospedagem e outros, inclusive encargos sociais e tributários, sendo de responsabilidade dos credenciados. O preço contratado compõe todos os custos de manutenção das atividades e demais insumos, incluídos os encargos fiscais, trabalhistas ou de qualquer outra natureza inerentes à atividade, sem qualquer custo adicional ao município contratante. O credenciado será convocado para assinar o instrumento de contrato, devendo fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da data da convocação oficial, sob pena de decair o direito à contratação. O fundo municipal de saúde poderá, a qualquer tempo, rever e alterar a forma e a abrangência previstas no instrumento contratual, ampliando ou limitando serviços prestados pelo credenciado, de acordo com disponibilidade orçamentária. O credenciado é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do credenciamento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso já tenha sido deferido o seu credenciamento, ocorrerá cancelamento do mesmo, sem prejuízo das sanções. Após o deferimento da solicitação do credenciamento, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela administração pública. É expressamente vedado ao credenciado a subcontratação do