O edital refere-se à contratação de empresa especializada na locação de frota operacional, sem condutor e sem combustível, com quilometragem livre e manutenção integral. O critério de julgamento é o menor preço por grupo, lote único. A modalidade é pregão eletrônico. A abertura das propostas ocorrerá em 11/06/2026 às 09:50h. A sessão pública será no mesmo dia às 10:00h. A vigência do contrato é de 12 meses, prorrogável até 10 anos. O pagamento será efetuado mensalmente em até 10 dias úteis. A garantia de execução é de 5% do valor total do contrato. Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser protocolados em até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O prazo de entrega dos veículos deverá ocorrer em até 10 dias corridos após a emissão da ordem de início dos serviços (OIS), podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa.
O pagamento será efetuado mensalmente, em até 10 dias úteis contados do recebimento e aceite definitivo da nota fiscal/fatura pelo fiscal do contrato, condicionado à medição e conferência dos relatórios eletrônicos e comprovação de regularidade.
A licitante vencedora prestará garantia contratual correspondente a 5% do valor total do contrato, em uma das modalidades do art. 96 da Lei no 14. 133/2021, em até 10 dias úteis após a assinatura do instrumento.
O julgamento das propostas será realizado pelo critério de menor preço por grupo, lote único, em sessão pública por meio de pregão eletrônico.
Para fins de habilitação, o licitante deverá apresentar documentação jurídica, de regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnico-operacional, conforme detalhado no edital.
O descumprimento das obrigações ensejará a aplicação de sanções administrativas, incluindo multas contratuais calculadas sobre a fatura mensal, como atraso na substituição (1% por hora), atraso na entrega inicial (0,5% por dia), falta de lavagem/higiene (1% por ocorrência), documentação irregular (5% por dia), entre outras.
A impugnação ou o pedido de esclarecimento deverão ser protocolados por meio eletrônico em até 03 três dias úteis antes da data fixada para a abertura do certame.
A empresa terá o prazo preclusivo de 48 horas para sanar qualquer inconformidade identificada na vistoria prévia ou substituir a unidade reprovada, sob pena de desclassificação e aplicação de penalidades cabíveis.