O edital refere-se a um pregão eletrônico para aquisição de gás engarrafado de uso doméstico, destinado a atender as demandas da administração pública municipal de Condado-PB. A licitação é restrita à participação de microempresas e empresas de pequeno porte estabelecidas na mesorregião Sertão Paraibano. O critério de julgamento será o menor preço. É exigida garantia de proposta no valor de 1% do valor estimado da contratação, com diversas modalidades aceitas. A habilitação será exigida do licitante vencedor e abrange aspectos jurídicos, fiscais, trabalhistas, econômico-financeiros e técnicos. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis por 12 meses, com possibilidade de reajuste anual posterior mediante requerimento e comprovação. O edital detalha as infrações administrativas e as sanções aplicáveis, incluindo multas e impedimento de licitar. Prevê a formação de ata de registro de preços com vigência de 12 meses, com possibilidade de adesão por outros órgãos e entidades. O contrato terá vigência de 12 meses, com possibilidade de prorrogação. Não haverá exigência de garantia de execução.
O edital prevê que a proposta tem prazo de validade de 60 dias, contados da abertura da sessão pública, e a ata de registro de preços terá vigência de 12 meses, a contar da data de sua assinatura. O contrato decorrente da ata terá duração de 12 meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
O edital informa que o prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no termo de referência, anexo ao contrato.
O edital exige a comprovação de recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, no valor de 1% do valor estimado para a contratação, com validade mínima de 90 dias. A garantia poderá ser em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
O edital estabelece que o fornecedor será selecionado pelo critério de julgamento pelo menor preço.
O edital exige a apresentação de documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento.
O edital prevê sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. A multa pode variar de 0,5% a 30% do valor do contrato licitado, dependendo da infração.
O edital não especifica a necessidade de visita técnica.
O edital prevê que a não apresentação de amostra pode levar à desclassificação do licitante.
O edital não especifica o prazo para impugnação.
O edital informa que o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação.