Contratação de serviço de tratamento domiciliar (home care) por dispensa de licitação, conforme decisão judicial. Início do acolhimento de propostas em 04/11/2026 às 13:30 e abertura em 09/11/2026 às 14:00. Critério de julgamento: menor lance por item. Prazo de entrega: 10 dias corridos. Pagamento em 10 dias úteis via crédito em conta no Banco Bradesco. Vistoria obrigatória antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação. Não exige amostras. Proposta com validade mínima de 60 dias. Cadastro de fornecedores do estado do Ceará é obrigatório.
O prazo máximo de entrega é de 10 dias corridos, conforme item 11. 1: prazo máximo de entrega início da prestação do serviço, em dias corridos: 10.
O pagamento é feito por crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no Banco Bradesco, em até 10 dias úteis, mediante apresentação de nota fiscal. Conforme item 12. 3: crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco bradesco.
O critério de julgamento é o menor lance por item, conforme item 7. 5: critério tipo de julgamento: menor lance por item.
Para ser declarado vencedor, o fornecedor deve estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado, podendo ser exigida documentação complementar para comprovação de habilitação técnica e econômico-financeira. Conforme item 8. 3. 1: deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado.
Em caso de inadimplemento, o fornecedor estará sujeito a sanções e multas, como 1% do valor do bem/serviço não entregue por dia de atraso, até o limite de 10%. Conforme item 14. 4: 1 um por cento do valor do bem serviço não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10 dez por cento.
A vistoria é obrigatória antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação. O atestado de vistoria pode ser substituído por declaração do responsável técnico. Conforme item 7. 8. 1: os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria. . . sob pena de desclassificação.
Não há exigência de amostras, conforme item 10. 1: exige amostras dos itens não.
O fornecedor pode ser desclassificado se não atender às exigências do termo, como amostra não entregue ou reprovada, marca inexistente, irregularidade cadastral ou atividade econômica incompatível, ou se a proposta for de valor superior ao estimado. Conforme item ****: quando não atender às exigências do termo de participação, especialmente quanto a: i amostra não entregue ou reprovada, ii marca inexistente, iii irregularidade cadastral ou iv atividade econômica não compatível.