Licitação para contratação de empresa para reforma de quadras de futsal em dois ginásios municipais. O prazo para envio de propostas é até 23 de junho de 2026, às 08:30. A modalidade é concorrência eletrônica, com julgamento pelo menor preço global. A vistoria prévia é opcional e pode ser substituída por declaração formal. O prazo de validade da proposta é de 60 dias úteis. Documentos de habilitação devem ser enviados em até 2 horas após solicitação. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável, e a execução da obra será de 2 meses para cada ginásio. O pagamento será efetuado em 4 parcelas. A garantia contratual exigida é de 5% do valor inicial do contrato. Sanções administrativas incluem multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade.
O objeto da presente licitação deverá ser executado no prazo de 02 dois meses, conforme cronograma, esse prazo referese a cada ginásio a contar da ordem de início emitida pela administração, podendo ser prorrogado uma vez, justificadamente, a critério da administração, por igual período.
O pagamento será efetuado contra empenho de forma parcelada, ocorrendo no prazo de 10 dez dias, a contar do recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição de cada ginásio, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato e pela secretária municipal de cultura, desporto e cidadania. Conforme convênio fpe no **** o valor será liberado em 04 quatro parcelas.
Será exigida do vencedor da licitação garantia contratual de 5 cinco por cento do valor inicial do contrato.
O critério de julgamento será o menor preço global, considerando a execução integral da obra materiais e mão de obra, desde que atendidos os requisitos de habilitação e qualificação técnica.
Para fins de habilitação nesta concorrência, a licitante vencedora deverá enviar os seguintes documentos, em até 02 horas dia, quando solicitado pelo pregoeiro: habilitação jurídica, habilitação fiscal, social e trabalhista, habilitação economicofinanceira e qualificação técnicoprofissional e técnicooperacional.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente por infrações como inexecução parcial ou total do contrato, apresentação de declaração ou documentação falsa, fraude na licitação, entre outras, sujeitando-se a sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Os licitantes poderão realizar vistoria prévia ao local da obra, a fim de obter pleno conhecimento das condições e peculiaridades da execução do objeto. O agendamento poderá ser realizado diretamente junto à secretaria municipal da cultura, desporto e cidadania. A realização da vistoria é facultativa, sendo permitida sua substituição por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante.
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até 03 três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através de formulário eletrônico no portal de compras públicas, ou pelo email: licitacoes@campestredaserra. rs. gov. br.
O valor estimado da contratação é de R ****,64 (quatrocentos e quarenta mil, setecentos e oitenta e três reais e sessenta e quatro centavos).