A licitação tem como objeto a reforma do Centro de Artesanato Raimundo Nonato da Sousa em Timon-MA. A modalidade é Concorrência Eletrônica com critério de julgamento de menor preço. A data de abertura das propostas é 27/04/2026. O edital prevê tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. A fase de habilitação ocorrerá após a apresentação de propostas e lances. O prazo de validade da proposta é de 90 dias. A aplicação de descontos é linear e uniforme para todos os itens. A fase de habilitação exigirá documentação jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira, além de qualificação técnica comprovada por atestados de capacidade técnica. Recursos podem ser interpostos em até 3 dias úteis. Sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. Impugnações ao edital devem ser protocoladas até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto da licitação, mas sim para a apresentação da proposta, que é de 90 dias.
O edital não detalha a forma de pagamento, mas indica que a proposta deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor para fins de pagamento.
O edital não especifica a necessidade de garantia para a proposta, mas menciona que em contratação de serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% do valor orçado pela administração.
O edital estabelece que o critério de julgamento da licitação será o de menor preço.
O edital prevê a fase de habilitação após a apresentação de propostas e lances, exigindo documentação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, além da aplicação de multas em percentuais variados sobre o valor do contrato.
O edital não menciona a obrigatoriedade de visita técnica.
O edital indica que, caso o projeto básico exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, sob pena de não aceitação da proposta.
O edital estabelece que qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
O edital não informa o valor estimado total da licitação.