A licitação visa contratar duas visitadoras para o programa Criança Feliz, por 3 meses, com 40 horas semanais. A dispensa de licitação se baseia no art. 75, inciso II, da Lei 14. 133/2021. As propostas devem ser entregues em envelope lacrado na prefeitura, entre 26/09/2025 e 30/09/2025, das 07h30min às 13h00min. São exigidos documentos de habilitação jurídica e fiscal, conforme detalhado no edital. O pagamento será efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal. O valor estimado total é de R$ ****,92.
O prazo de vigência da contratação é de 03 três meses contados da assinatura do contrato.
O pagamento será efetuado pelo contratante até o 05 cinco dias úteis do mês subsequente, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da lei n ****.
Será utilizado o critério de julgamento de menor preço.
São exigidos documentos de habilitação jurídica e fiscal, como prova de inscrição no CNPJ, contrato social, regularidade com a fazenda federal, estadual e municipal, certidões negativas de débitos trabalhistas, FGTS, RG dos sócios/representantes, currículo do profissional, declaração de conhecimento de locais e obrigações, declaração de cumprimento do inciso xxxiii, art. 7 da CF, e declaração com a relação dos profissionais que irão atuar nas funções.
Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a contratada não produzir os resultados acordados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas ou deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
O valor estimado total é de R$ ****,92.