O edital estabelece o registro de preços para aquisição de
brita, com validade de 12 meses, prorrogável mediante anuência do fornecedor. Os preços são os constantes da cláusula primeira, considerados justos e suficientes. A administração e os atos de controle serão fiscalizados por servidor designado. O fornecedor se obriga a cumprir todas as condições estabelecidas, sujeito a penalidades pelo descumprimento. O município reserva-se o direito de negociar redução de preços, liberar o fornecedor do compromisso ou convocar outros fornecedores em caso de preço de mercado superior ao registrado. O preço poderá ser cancelado em determinadas situações, como não cumprimento das exigências do instrumento convocatório, não retirada da nota de empenho no prazo estabelecido, entre outros. O pagamento será efetuado conforme termo de referência, apresentação da nota fiscal eletrônica e verificação das condições do objeto. O cronograma de desembolso máximo é aquele informado no termo de referência. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos, inexecução total ou parcial da ata de registro de preços, do contrato, do edital, do objeto, descumprimento contratual, ou infringência contratual, descumprimento do projeto básico, termo de referência ou do cronograma físico financeiro, deixando de assumir quaisquer das obrigações pactuadas, descumprimento de norma legal ou regulamentar pertinente, execução imperfeita da obra ou serviço, erro de execução, mora de execução, inadimplemento contratual, não veracidade das informações prestadas, omissão e outras falhas, podem acarretar sanções administrativas, como advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração municipal, por até 05 (cinco) anos; e/ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública. O foro eleito é o de Santa Cruz do Sul, RS.