Recebimento de propostas e documentos de habilitação: de 15/04/2025 a 07/05/2025, às 09:00 horas. Abertura da sessão pública: 07/05/2025, às 09:00 horas. Disputa de lances: modo aberto, na plataforma comprasbr. Critério de julgamento: menor preço por item. Documentos complementares exigidos: estudo técnico preliminar, termo de referência, minuta da ata de registro de preços, minuta do contrato, modelo de termo de ciência e notificação, modelo de procuração, modelo de declaração de cumprimento no disposto no inciso xxxiii do art. 7 da constituição federal, modelo de declaração de enquadramento como microempresa, modelo de declaração que inexiste fato impeditivo, modelo de declaração que cumpre os requisitos de habilitação, modelo de declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos, modelo de declaração das propostas econômicas. Condições de participação: empresas enquadradas como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, qualificados nos termos da lei complementar n 123/2006, que atenderem a todas as exigências constantes do edital e seus anexos. Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 dias corridos, a contar da data de abertura da sessão pública. Exigências para habilitação: documentos relacionados nos itens **** ao ****, em
conformidade com o solicitado no edital. Critérios de desempate: menor preço por item, ordem de classificação, avaliação de desempenho contratual prévio, ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, desenvolvimento de programa de integridade, preferência para empresas do estado de São Paulo, brasileiras, que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no país, e que comprovem a prática de mitigação. Negociação com o primeiro colocado, consulta de apenados, aceitabilidade das propostas e cadastro reserva. Condições e local de entrega: conforme estabelecido no termo de ata/contrato. Recebimento, vigência e prazo de execução: conforme condições estabelecidas no termo de ata/contrato. Pagamento: conforme condições estabelecidas no contrato. Infrações e sanções administrativas: conforme artigo 155 e 156 da lei n ****, de 2021.