Aquisição de cadeiras escolares juvenis e adultas, conjuntos coletivos de mesas infantis e juvenis e longarinas, destinados ao atendimento das necessidades das unidades da Rede Municipal de Ensino, visando à substituição, complementação e adequação do mobiliário escolar e administrativo, de forma a garantir ambientes seguros, confortáveis e adequados ao desenvolvimento das atividades pedagógicas.
Lote 1: CADEIRA ESCOLAR ADULTO - Cadeira frontal, empilhável, com prancheta regulável e desmontável: cadeira com pranchetaem resina termoplástica de alto impacto tamanho Adulto. Cadeira escolar com prancheta frontal regulável confeccionada emresina termoplástica abs, sustentada por 1 tubo de 20x20mm com espessura de 1, 2mm, sem emendas, sem rugas, dobrados peloprocesso de conformação mecânica, soldado a 1 tubo de apoio a prancheta em 20mmx30mm com espessura de 1, 2mm. Encaixados a estrutura da cadeira por meio de parafusos permitindo o uso somente da cadeira e/ou da cadeira com prancheta. Odispositivo de regulagem na parte inferior da prancheta no sentido horizontal é composto por dois tubos redondos em açocarbono com diâmetro de **** 1/8" ( uma polegada e um oitavo) que envolvem as buchas plásticas e os trilhos de aço industrial. Conforme termo de referencia anexo I.
Lote 2: CADEIRA ESCOLAR JUVENIL - Cadeira frontal, empilhável, com prancheta regulável e desmontável: cadeira com pranchetaem resina termoplástica de alto impacto tamanho JUVENIL - Cadeira escolar com prancheta frontal regulável confeccionadaem resina termoplástica abs, sustentada por 1 tubo de 20x20mm com espessura de 1, 2mm, sem emendas, sem rugas, dobradospelo processo de conformação mecânica, soldado a 1 tubo de apoio a prancheta em 20mmx30mm com espessura de 1, 2mm. Conforme termo de referencia anexo I
Documentos complementares exigidos: índices de contabilidade, certidão negativa de falência (com data de emissão não superior a 30 dias anteriores à data de abertura da licitação), declaração formal (anexo IV) aceitando as condições do edital, execução dos serviços/fornecimento dos produtos de acordo com as diretrizes e normas técnicas da prefeitura, obediência às ordens da prefeitura, ausência de servidores ou dirigentes da prefeitura entre diretores, gerentes, sócios e demais profissionais, cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da previdência social, inexistência de fatos impeditivos da habilitação. Prazo de entrega dos materiais: até 15 dias após a autorização de fornecimento. Local de entrega: almoxarifado central da prefeitura, posteriormente nos locais das escolas. Critérios de pagamento: pagamento em até 20 dias úteis após a entrega dos materiais e verificação da regularidade da contratada. Apresentação de catálogo ou manual técnico em língua portuguesa com descrição detalhada do modelo, marca, características, especificações técnicas e demais informações relevantes. Prazo para impugnação ao edital: até 3 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. Recursos administrativos: no site www. ***. *. *, com prazo de 24 horas após a declaração do vencedor, mais 3 dias úteis para apresentação das razões do recurso. Homologação da licitação: responsabilidade da autoridade competente após a adjudicação do objeto à proponente vencedora pelo pregoeiro. Sanções administrativas: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade. Contrato: formalizado mediante termo de contrato (anexo V), com prazo inicial de 6 meses, podendo ser prorrogado. Foro: comarca de Pojuca/BA.