Concessão de uso temporário oneroso de 3 barracões industriais. Julgamento por maior pontuação entre valor mensal e número de empregos. Valores mínimos mensais: R$ ****,00 (lote 1), R$ ****,00 (lote 2) e R$ ****,00 (lote 3). Prazos de concessão de 60 a 96 meses. Empresa deve iniciar atividades em até 30 dias e comprovar funcionários em 60 dias após assinatura. Vistoria facultativa. Impugnação até 3 dias úteis antes da abertura. Pagamento mensal na tesouraria. Multa de 10% a 20% do valor do contrato. Reajuste anual pelo IPCA.
A empresa deverá estar instalada e iniciar as atividades em até 30 dias após a assinatura do contrato: a empresa deverá no prazo de até 30 trinta dias após a assinatura do contrato estar devidamente instalada no barracão e ter iniciado as atividades.
O pagamento mensal inicia 30 dias após a assinatura do contrato e deve ser realizado na tesouraria da prefeitura ou por crédito em conta corrente: o pagamento mensal se iniciará após 30 trinta dias da assinatura do contrato, o mesmo deverá ser realizado na tesouraria da prefeitura municipal e ou através de crédito em conta corrente do município.
O critério é o de maior pontuação, considerando o valor mensal proposto e o número de empregos: o critério de avaliação será o de maior pontuação, a ser estabelecido entre os valores cotados de locação, em reais e o número de empregos proposto pela empresa interessada.
Exige-se habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira, incluindo balanço patrimonial dos últimos 2 exercícios: o envelope no i deverá conter obrigatoriamente os seguintes documentos: habilitação jurídica. . . regularidade fiscal e trabalhista. . . qualificação econômica financeira.
Multa de 10% do valor do contrato para infrações administrativas e de 20% para recusa injustificada em assinar o contrato: multa, sendo que a mesma será calculada na forma do edital ou do contrato, no percentual de 10 dez por cento, do valor do contrato celebrado e a recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato administrativo. . . o sujeitará à multa de 20 vinte por cento sobre o valor total do contrato.
A vistoria é facultativa, podendo ser acompanhada por membro da comissão: os barracões industriais objeto da licitação poderão ser vistoriados, por empresa interessada, sendo que um membro da comissão de contratação poderá acompanhar.
A impugnação do edital deve ser feita com antecedência de até 3 dias úteis da data de abertura: qualquer pessoa física ou jurídica, é parte legítima para fazê-lo, desde que o faça com antecedência de até 03 três dias úteis, da data fixada para a abertura da sessão pública do certame.
Propostas com valores mensais ou número de empregos simbólicos, irrisórios ou inferiores ao mínimo especificado serão desclassificadas: apresentarem propostas com valores mensais e número de empregos simbólicos, irrisórios ou de número de inferior ao especificado no item 1. 4 do edital.