A cessão de uso de espaço público para farmácia tem vigência de 1 ano, prorrogável por até 10 anos. O cessionário é responsável por todos os custos operacionais, tributos e manutenção. A garantia exigida é de 5% do valor anual da taxa de ocupação. Há direito de vistoria prévia, mas o licitante pode abdicar assumindo os riscos. A seleção será por pregão eletrônico, critério de maior percentual de oferta de retribuição.
A cessionária adotará, de acordo com suas características, a forma de pagamento dos usuários do serviço, não sendo permitido o acréscimo de valores por ocasião da utilização de máquinas de cartão de crédito.
Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da lei no ****, de 2021, em valor correspondente a 5 cinco por cento do valor anual da taxa de ocupação.
O cessionário será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade pregão, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento de maior percentual de oferta de retribuição.
Para fins de habilitação, deverão comprovar os seguintes requisitos: habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista.
Serão aplicadas sanções como advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar e contratar, e multas.
É assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, mediante agendamento com servidor da UFRGS.
A licitante pode abdicar da vistoria in loco, desde que declare assumir todos e quaisquer riscos advindos da falta de verificação no local de realização dos serviços.
O total estimado é de R$ ****,84.