Licitação para concessão de direito real de uso de imóvel público em Barra Bonita/SC, com galpão e escritório. Prazo de concessão de 20 anos, prorrogável. Exige início de instalação em 60 dias e operacional em 120 dias. Obrigações incluem geração de empregos, manutenção de faturamento mínimo, seguro contra sinistros e pagamento de tributos. Visita técnica facultativa. Critério de julgamento: melhor proposta técnica com base em matriz de pontuação socioeconômica. Prazo para impugnação: 3 dias úteis antes da abertura. Recursos administrativos em 3 dias úteis. Foro: Comarca de São Miguel do Oeste/SC.
O início da instalação deve ocorrer em no máximo 60 dias contados da assinatura do contrato, e o início das atividades operacionais em no máximo 120 dias a partir da assinatura do contrato. dar in�cio efetivo �s atividades de instala��o e adequa��o do im�vel no prazo m�ximo de 60 sessenta dias, contados da assinatura do contrato administrativo. b dar in�cio efetivo �s atividades operacionais da empresa no prazo m�ximo de 120 cento evinte dias, contados da data de assinatura do contrato.
A concessão é a título não remunerado, mas há previsão de indenização substitutiva de aluguel em caso de rescisão por culpa da concessionária antes de 5 anos de operação. o valor da loca��o referencial dereedi��o, estipulado na data base da avalia��o de mercado, � de r ****, 00 seis mil quatrocentos e noventa e oito reais mensais, corrigido monetariamente pelo �ndice nacionalde pre�os ao consumidor amplo ipca e acrescido de juros legais de 12 ao ano.
A concessionária deve comprovar, em até 30 dias após a celebração do contrato, a contratação de seguro total contra sinistros e incêndios das edificações, com o município como beneficiário principal. c. comprovar, no prazo m�ximo de 30 trinta dias ap�s a celebra��o do contrato, a contrata��ode seguro total contra sinistros e inc�ndios das edifica�es que comp�em o objeto da concess�o, constando obrigatoriamente o munic�pio de barra bonita como benefici�rio principal
O julgamento das propostas e planos de negócios será regido pelo critério de melhor proposta técnica, operacionalizado por meio da aplicação objetiva da matriz de pontuação e priorização de projetos. o julgamento das propostas e planos de neg�cios ser� regido pelo crit�rio de melhorproposta t�cnica, operacionalizado por meio da aplica��o objetiva da matriz depontua��o e prioriza��o de projetos
A habilitação da licitante classificada em primeiro lugar será feita mediante a verificação de documentos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômica-financeira e técnica, incluindo certidões negativas e declarações específicas. a habilita��o jur�dica: a registro empresarial na junta comercial. . . b. habilita��o fiscal, social e trabalhista: a prova de inscri��o no cadastro nacional de pessoa jur�dica cnpj.
O descumprimento das obrigações sujeitará o concessionário às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14. 133/2021, incluindo advertência, multas de até 10% sobre o valor patrimonial avaliado do bem, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. o descumprimento total ou parcial das obriga�es edital�cias e contratuais sujeitar� oconcession�rio �s san�es administrativas previstas no art. 156 da lei federal no ****
A visita técnica às instalações do imóvel objeto da concessão é de caráter estritamente facultativo, podendo ser realizada mediante agendamento prévio. a realiza��o da visita t�cnica ser� de car�ter estritamente facultativo.
A impugnação ou pedido de esclarecimento deverá ser protocolado por meio eletrônico na plataforma do portal de compras públicas até 3 dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública. a impugna��o ou o pedido de esclarecimento dever�o ser protocolados por meio eletr�nicona plataforma do portal de compras p�blicas at� 3 tr�s dias �teis antes da data fixada para aabertura da sess�o p�blica.
Serão sumariamente desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do edital, fixarem metas abaixo dos limites mínimos obrigatórios ou forem consideradas manifestamente inexequíveis. ser�o sumariamente desclassificadas as propostas que n�o atenderem �s exig�ncias desteedital, que fixarem metas abaixo dos limites m�nimos obrigat�rios do item 5. 1 ou que foremconsideradas manifestamente inexequ�veis
O valor de avaliação patrimonial do complexo imobiliário é de R$ ****,86. um milh�o duzentos e sete mil quatrocentos e trinta e sete reais e oitenta e seis centavos, conforme laudo de avalia��o no ****